Serv. Público Serv. Público
(área social)Serv. Público ou
atividade
econômicaServ. Público ou
atividade
econômica
Exemplo INSS, Bacen IBGE, Ipea CEF,
CorreiosPetrobras, BBFim lucrativo NÃO NÃO PODE PODE
Personalidade
jurídicaDireito Público Direito Público
ou Direito
PrivadoDireito Privado Direito PrivadoPessoal Servidor Público
Empregado
PúblicoServidor Público
Empregado
PúblicoEmpregado
PúblicoEmpregado
PúblicoRegime Jurídico Estatutário
CLTEstatutário
CLTCLT CLTCapital – – 100% público >50% público
Tipo de sociedade– – Qualquer tipo S.A.CARACTERÍSTICAS COMUNS ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA:
- Exigência de concurso público para ingresso de pessoal.
- Proibição de acumulação de cargos, empregos e funções.
- Exigência de licitação pública.
- Controle finalístico ou tutela pela Administração Direta.
- Controle externo pelo Poder Legislativo, com o auxílio do TCU.
- Criação e extinção por lei.
PRIVILÉGIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO
ESTENDIDOS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA:
OBS.: O esquema apresentado a seguir deve ser assimilado como regra, mas
com atenção a todos os comentários feitos anteriormente, notadamente que o
STF tem entendido que alguns desses privilégios se estendem às empresas
estatais que prestem serviços públicos.
- Processo especial de execução (pagamentos por precatórios).
- Bens são impenhoráveis.
- Juízo privativo (esse privilégio se estende às empresas públicas).
- Imunidade tributária recíproca.
- Privilégios processuais: prazo em quádruplo para contestar e em dobro para
recorrer das decisões nos processos em que for parte; pagamento das custas
judiciais somente ao final, quando vencidas; as sentenças proferidas contra
ela estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório; prescrição
quinquenal de suas dívidas passivas; dispensa de exibição de instrumento de
mandato em juízo por seus procuradores.
ENTIDADES PARAESTATAIS:
- Serviços sociais autônomos.
- Fundações de apoio.
- Organizações sociais.
- Organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS versus OSCIP: