- Pontos em comum:
- São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
- Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.
- Recebem qualificação pelo Poder Público.
- Contam com incentivo do Estado.
- Submetem-se ao controle da Administração, tanto internamente, feito
por algum órgão do Poder Executivo, quanto externamente, pelo Poder
Legislativo, com o auxílio do TCU.
- Estão sujeitas ao controle judicial, inclusive com a possibilidade de
decretação de indisponibilidade e sequestro dos bens da entidade, de seus
dirigentes e de agentes públicos envolvidos.
- A perda da qualificação pode se dar a pedido ou mediante decisão
proferida em processo administrativo ou judicial, assegurados a ampla
defesa e o devido contraditório.
- Diferenças:
ORGANIZAÇÃO SOCIAL OSCIP
Vínculo jurídico Contrato de gestão Termo de parceria
Entidade Em regra ad hoc Preexistente à qualificação
Objetivo
(ainda que implícito)
Privatizar a Administração Parceria para prestação de
serviço social
Qualificação Ato discricionário Ato vinculado
Participação na
entidade
Exigência de representantes
do Poder Público no Conselho
de Administração
Não há exigência de
representantes do Poder
Público
CONTRATOS DE GESTÃO:
Assinados entre o Poder Público e:
- Órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta: para ampliar a
autonomia destes.
- Organização Social (empresa privada): para reduzir a autonomia desta,
controlá-la.