Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

  1. Pontos em comum:

    • São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.

    • Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    • Recebem qualificação pelo Poder Público.

    • Contam com incentivo do Estado.

    • Submetem-se ao controle da Administração, tanto internamente, feito
      por algum órgão do Poder Executivo, quanto externamente, pelo Poder
      Legislativo, com o auxílio do TCU.

    • Estão sujeitas ao controle judicial, inclusive com a possibilidade de
      decretação de indisponibilidade e sequestro dos bens da entidade, de seus
      dirigentes e de agentes públicos envolvidos.

    • A perda da qualificação pode se dar a pedido ou mediante decisão
      proferida em processo administrativo ou judicial, assegurados a ampla
      defesa e o devido contraditório.



  2. Diferenças:
    ORGANIZAÇÃO SOCIAL OSCIP
    Vínculo jurídico Contrato de gestão Termo de parceria
    Entidade Em regra ad hoc Preexistente à qualificação
    Objetivo
    (ainda que implícito)


Privatizar a Administração Parceria para prestação de
serviço social
Qualificação Ato discricionário Ato vinculado
Participação na
entidade

Exigência de representantes
do Poder Público no Conselho
de Administração

Não há exigência de
representantes do Poder
Público

CONTRATOS DE GESTÃO:


Assinados entre o Poder Público e:


  • Órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta: para ampliar a
    autonomia destes.

  • Organização Social (empresa privada): para reduzir a autonomia desta,
    controlá-la.

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