Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 3


Princípios


3.1. Introdução
Esse tema é, em nossa opinião, o de maior importância para o candidato que
se prepara para concurso público. É imprescindível que o aluno entenda
perfeitamente o significado e o alcance dos princípios que regem a
Administração Pública, uma vez que eles são a base de todo o sistema
administrativo. Os princípios definem as diretrizes, as prerrogativas e os limites
ao administrador, vez que as próprias leis que serão seguidas tanto pela
Administração quanto pelos administrados deverão ser elaboradas com base
neles.
É comum haver divergências quanto ao correto alcance de determinadas leis,
em função, no mais das vezes, da forma com que elas são redigidas. Às vezes,
um simples jogo de vírgulas no meio do texto legal dá margem a entender-se a
lei de forma contrária ao que se desejava quando a lei foi editada. Mas, como
saber qual o objetivo do legislador ao editar aquela lei? Para resolver tais
questões, precisamos interpretar essas leis, e a interpretação deve ser feita
de acordo com os princípios. Por esse motivo é importante entendermos os
princípios que regem a Administração, sendo possível, em muitos casos,
acertarmos determinadas questões de concurso mesmo desconhecendo o
conteúdo da lei que rege aquela matéria, simplesmente com base nos
princípios que estudaremos. Só para exemplificar, analise e resolva a seguinte
questão: uma empresa contratada pela Administração presta o serviço e não
recebe o pagamento. Esta empresa adotará que procedimento? (a) Poderá
parar o serviço. (b) Deverá continuar prestando o serviço mesmo sem receber,
durante um determinado tempo. (c) Deverá continuar prestando o serviço
mesmo sem receber, durante o tempo que a Administração julgar necessário.
Caso o aluno desconhecesse a lei relativa ao assunto, no caso a Lei no
8.666/1993, seria possível acertar a questão apenas com base em dois
princípios já citados superficialmente nos capítulos anteriores, quais sejam, o
da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (quando houver
conflito de interesses entre a Administração e o administrado, deve prevalecer
o interesse do primeiro) e o da legalidade (que serve para frear a
Administração, protegendo direitos do administrado). Vejamos: existe o
interesse do contratado em receber o pagamento que lhe é devido e existe o
interesse do Poder Público (entenda-se o interesse de toda a coletividade, aqui
representada pela Administração) em obter o serviço prestado e sem
paralisações, que deve prevalecer, o que nos leva a descartar a alternativa (a);
por outro lado, se não houvesse limites estabelecidos em lei, poderia agir
arbitrariamente a Administração simplesmente contratando empresas e não as
pagando, em detrimento dos direitos da contratada, o que nos leva a descartar
a letra (c); de fato, a Lei no 8.666/1993 determina o que está disposto na opção
(b), fixando em 90 dias aquele prazo, conforme será estudado no capítulo
relativo a contratos administrativos.

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