Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

a que tiver acesso, tal como nos atos praticados pela Fazenda Pública, que
devem resguardar o sigilo fiscal dos contribuintes.
O código de ética do servidor público civil federal, Decreto no 1.171/1994,
dispõe que:


salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em
processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade
de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade,
ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar. (Grifo do autor)
Não se deve confundir publicidade com publicação. A publicação de um ato
significa que o mesmo deve ser veiculado no Diário Oficial do referido ente. Em
regra, a publicidade dos atos se dá pela publicação em Diário Oficial;
entretanto, vários atos que não são de interesse geral podem adquirir
publicidade apenas no âmbito necessário, tal como em circulares internas nos
órgãos. Até mesmo em licitações públicas de pequeno valor, a lei não exige a
publicação do edital no Diário Oficial, quando realizadas pela modalidade de
convite, adquirindo-se a suficiente publicidade apenas com a afixação de aviso
em quadro próprio do órgão.


3.2.5. Eficiência


Esse princípio, acrescido à Constituição Federal pela “reforma administrativa”
promovida pela Emenda Constitucional no 19/1998, visa exigir que a
Administração Pública, como um todo, funcione de forma mais eficiente,
preocupada com seu desempenho e em alcançar resultados cada vez mais
positivos, procurando a busca pela maior produtividade, em contraposição aos
velhos hábitos e rotinas burocráticas que sempre nortearam a atividade
pública. A eficiência está ligada a uma noção de Administração mais moderna,
mais gerencial, preocupada com resultados, enquanto os demais princípios
básicos sempre se relacionaram a uma Administração burocrática, preocupada
com controles e procedimentos.
São decorrências desse princípio as criações de institutos como contratos de
gestão, agências executivas e reguladoras, organizações sociais e a procura
pela ampliação de autonomia de órgãos e entidades.
Na verdade, esse princípio tem dupla acepção, no dizer da professora Maria
Sylvia Zanella Di Pietro:


pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente
público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas
atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de
organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também
com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do
serviço público.
O primeiro aspecto significa, segundo Hely Lopes Meirelles,
o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com
presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da
Free download pdf