Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada
apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público
e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus
membros.
A exigência de eficiência ao agente público acarretou a alteração feita,
também pela Emenda Constitucional no 19, no art. 41, § 1o, da Constituição
Federal, ao criar nova possibilidade de perda do cargo para o servidor público
estável “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Dessa forma, o
servidor, mesmo estável, que não seja eficiente em seu desempenho funcional,
poderá perder o cargo, após a devida regulamentação da matéria por lei
complementar.
No tocante ao servidor ainda não estável, também houve mudanças
decorrentes da exigência de eficiência, vez que a reforma administrativa
alterou o art. 41, caput, ao aumentar o tempo de efetivo exercício exigido para
aquisição de estabilidade de dois para três anos, e acrescentou o § 4o, segundo
o qual “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade”, condição essa não exigida anteriormente. Ou seja, até a Emenda
Constitucional no 19, o servidor efetivo podia adquirir a estabilidade após dois
anos de exercício sem nenhuma avaliação de eficiência; após a emenda,
passaram a ser necessários três anos de exercício e avaliação positiva quanto
à eficiência nesse período. Cabe ressaltar que, mesmo antes da Emenda
Constitucional no 19, a Lei no 8.112/1990 já exigia, para o servidor federal,
aprovação em estágio probatório, durante aquele período de dois anos.
Entretanto, não havia tal exigência em alguns estatutos estaduais e
municipais; a partir de 1998, todos os entes federados estão obrigados a
proceder a avaliação de desempenho de seus servidores.
Quanto ao segundo aspecto, a eficiência da própria Administração Pública,
tem-se que essa está ligada à melhoria na prestação de serviços públicos, que
devem ser mais rápidos, mais modernos, mais baratos, traduzindo-se na
melhoria da relação custo/benefício, ou seja, na prestação de serviços de
melhor qualidade pelos menores custos possíveis.
Não se deve confundir eficiência com eficácia ou efetividade: podemos dizer
que a Administração atua com eficácia quando realiza aquilo a que se propôs,
atuando e realizando as obras que estavam previstas, por exemplo; atuará com
eficiência quando houver realizado aquelas obras com maior rapidez, menor
custo e maior qualidade; e atuará com efetividade quando houver realizado o
que, de fato, a sociedade deseja. Haveria efetividade se, por exemplo, a
Administração houvesse realizado maiores investimentos em segurança, em
vez de construir estradas, caso esse fosse o desejo da coletividade.


QUESTÃO COMENTADA
PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL – 2004 – Cespe/UnB
Julgue o item a seguir:
Prevê-se expressamente que a Administração Pública deve obedecer aos
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