Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

particular que determinado ato é ilegal, ou inconstitucional, deve ele recorrer
ao Poder Judiciário a fim de que este se pronuncie, não podendo o
administrado deixar de cumprir um ato administrativo enquanto o mesmo não
seja declarado inválido ou enquanto não sejam suspensos provisoriamente
seus efeitos até a decisão final. Assim, essa presunção de legitimidade é
relativa, ou juris tantum. Significa dizer que aceita prova em contrário, sendo
possível a demonstração de sua ilegalidade, a cargo de quem está
questionando o ato.
Dessa forma, por exemplo, caso fosse constatada por um agente fiscal da
vigilância sanitária em um restaurante uma situação crítica quanto aos
produtos ali oferecidos aos clientes, esse agente poderia, de imediato,
determinar a interdição do estabelecimento a fim de resguardar o interesse
público. O ato de interdição é, até prova em contrário, legítimo, pelo que deve
ser obrigatoriamente respeitado pelos administrados. O particular é que
poderá, posteriormente, caso não concorde com a medida, provocar a
manifestação judicial a fim de tentar desfazer aquele ato.


QUESTÃO COMENTADA
TÉCNICO JUDICIÁRIO – MPU – 2007 – FCC
No que concerne aos atributos dos atos administrativos, analise:
Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou
operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou
defeitos que os levem à invalidade.
Comentário
Correto. Repare a sutileza da questão: mesmo que o ato esteja sendo
contestado, arguido, continua sendo considerado legítimo e deve ser
cumprido até que o Judiciário ou a própria Administração reconheça a sua
ilegalidade.

3.3.4. Autoexecutoriedade
É a prerrogativa que tem a Administração de executar diretamente seus
próprios atos, por seus próprios meios, sem a necessidade de prévia consulta
ao Poder Judiciário. Na verdade, decorre da presunção de legitimidade dos atos
administrativos, vez que, no exemplo dado no item anterior, a Administração
irá proceder automaticamente, por seus próprios servidores, a interdição do
estabelecimento, sem consultar o Poder Judiciário acerca da legitimidade desse
ato (que já se presume). Para maiores detalhes quanto a esse princípio,
consultar o capítulo referente a atos administrativos.


3.3.5. Especialidade
A descentralização é o fenômeno pelo qual o Estado cria, a partir da lei,
outras entidades distintas, pessoas jurídicas administrativas a fim de
prestarem determinados serviços públicos de forma autônoma e
especializada. Assim, esse princípio é o fundamento para a descentralização.
Alguns autores definem o princípio da especialidade como aquele a justificar
a criação das autarquias. Entretanto, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

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