Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas
integrantes da Administração Indireta.


3.3.6. Continuidade do serviço público
O serviço público não pode ser interrompido, uma vez que as necessidades
da coletividade não podem deixar de ser atendidas. Como consequência desse
princípio, nas relações contratuais mantidas entre a Administração e os
contratados, prestadores de serviço, decorrem a possibilidade de a
Administração assumir as instalações da empresa e utilizar seus equipamentos
a fim de garantir a não paralisação na prestação do serviço e, ainda, a
impossibilidade, para o contratado, de invocar plenamente a exceptio non
adimpleti contractus contra a Administração Pública.
No direito privado, a regra é a que os contratos devam ser cumpridos por
ambas as partes, sendo permitido a qualquer delas, por exceção, em caso de
descumprimento contratual da outra parte, desincumbir-se também de suas
obrigações, sendo conhecido tal princípio como exceptio non adimpleti
contractus, ou exceção ao contrato não cumprido. No tocante aos
contratos administrativos, ao contrário do que ocorre em um contrato privado,
e como consequência da supremacia do interesse público e da continuidade do
serviço público, ainda que a Administração Pública deixe de honrar com suas
obrigações, não realizando os pagamentos devidos, o contratado não poderá
interromper imediatamente a prestação dos serviços.
A Lei no 8.666/1993 estabelece que o contratado poderá suspender a
execução dos serviços prestados à Administração após 90 dias de atraso
de pagamento por esta. Entretanto, quando a Administração delega a
prestação de um serviço público a uma empresa privada, que o prestará
diretamente à população, a Lei no 8.987/1995 estabelece que, em caso de
descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, o contrato de
concessão poderá ser rescindido judicialmente por iniciativa da concessionária,
mas “os serviços prestados pela concessionária não poderão ser
interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em
julgado”.


QUESTÃO COMENTADA
ATRFB – 2009 – Esaf
Marque a opção incorreta.
...
c) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a
impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a
exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a
execução de serviço público.
Comentário
O gabarito não foi a letra C, uma vez que o serviço público não pode ser
paralisado.

Outra consequência é a restrição ao direito de greve no serviço público,
conforme art. 37, VII, da Constituição Federal: “o direito de greve será exercido

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