Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

também para frear, limitar a atuação administrativa, sujeitando-a a respeitar
os direitos do particular.
Assim, esses princípios encontram-se divididos em dois grandes grupos, o de
prerrogativas e o de sujeições da Administração. No primeiro grupo
encontramos os princípios da supremacia do interesse público sobre o
particular, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e continuidade do
serviço público; no segundo grupo encontram-se os princípios da
indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade,
motivação, segurança jurídica e inafastabilidade do controle judicial, além dos
princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que o Direito
Administrativo se fundamenta no binômio “prerrogativas da Administração –
direitos dos administrados” para concluir que os elementos desse binômio se
encontram expressos nos dois princípios, segundo ele, mais importantes do
regime jurídico administrativo, dos quais os demais decorrem, quais sejam, a
supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas da
Administração) e a indisponibilidade do interesse público pela Administração
(que garante os direitos dos administrados).
QUESTÃO COMENTADA
AFRF – 2003 – Esaf
O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira
de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime
jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois
princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes
princípios são:
a) indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia
do interesse público sobre o particular.
b) legalidade e supremacia do interesse público.
c) igualdade dos administrados em face da Administração e controle
jurisdicional dos atos administrativos.
d) obrigatoriedade do desempenho da atividade pública e finalidade
pública dos atos da Administração.
e) legalidade e finalidade.
Comentário
O gabarito é a letra A, conforme posição daquele autor.
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA!!!
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro expressamente dispõe que a
bipolaridade do Direito Administrativo se fundamenta nos princípios da
supremacia do interesse público sobre o particular e da legalidade, assim,
conforme essa professora, a resposta para aquela questão seria a letra B.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA DA FINEP/ADM. GERAL – 2009 – Cespe/UnB
Com relação aos princípios do direito administrativo, assinale a opção

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