Eficiência Energética - Fundamentos e Aplicações

(FelipeAVSI) #1
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES

tos e serviços prestados; ao histórico de consumo; e aos impostos e contribui-
ções incidentes. Para as unidades consumidoras do Grupo B, tem-se um valor
mínimo faturável referente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, de
acordo com os limites fixados por tipo de ligação.


Segundo a Resolução ANEEL n.º 414/2010, a distribuidora deve efetu-
ar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados
o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo
com o calendário de leitura. A distribuidora é obrigada a instalar equipamentos
de medição nas unidades consumidoras, exceto em casos especiais, definidos
na legislação, como por exemplo, para fornecimento destinado para iluminação
pública. O fator de potência da unidade consumidora, para efeito de faturamen-
to, deverá ser verificado pela distribuidora por meio de medição para o grupo A.


4.5.1. Faturamento de Unidade Consumidora do Grupo B


O faturamento de unidade consumidora do Grupo B realiza-se com base
no consumo de energia elétrica ativa. Os valores mínimos faturáveis, referentes
ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicáveis ao faturamento men-
sal de unidades consumidoras do Grupo B, serão os seguintes:


I - monofásico e bifásico a 02 (dois) condutores: valor em moeda corren-
te equivalente a 30 kWh;
II - bifásico a 03 (três) condutores: valor em moeda corrente equivalente
a 50 kWh;
III - trifásico: valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh.

Os valores mínimos serão aplicados sempre que o consumo, medido ou
estimado, for inferior aos referidos acima, não sendo a diferença resultante ob-
jeto de futura compensação.


4.5.2. Faturamento de Unidade Consumidora do Grupo A


O faturamento de unidade consumidora do grupo A, observadas as res-
pectivas modalidades, deve ser realizado com base nos valores identificados por
meio dos critérios descritos a seguir, exceto nos casos de opção de faturamento
de que trata a Resolução ANEEL n.º 414/2010.


I – demanda faturável: um único valor, correspondente ao maior valor
dentre os definidos a seguir:
a. demanda contratada ou demanda medida, exceto para unidade con-
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