Eficiência Energética - Fundamentos e Aplicações

(FelipeAVSI) #1
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES

ciais, sendo que o contrato é pactuado livremente entre as partes.


No ACR o preço é estabelecido no leilão, enquanto que no ACL o preço é
acordado entre comprador e vendedor.


A busca por oportunidades de redução do custo da energia elétrica tem
incentivado muitos consumidores migrar do ACR para o ACL podendo ter a
opção de comprar toda a sua energia ou parte dela de comercializadoras ou di-
retamente de geradoras.


Assim, no ACR os consumidores usam a energia adquirida pelas dis-
tribuidoras por meio dos leilões oficiais de energia. Seu preço é regulado pela
Aneel por mix de compra de energia de cada concessão. Para o ano tarifário
2020/2021 os preços variaram de R$ 267,78/MWh (US$ 51,5/MWh) a R$
157,02/MWh (US$ 30,2/MWh)^1. Tal variação se deve aos períodos de compra
de energia para cada concessão.


Como comentado anteriormente, no ambiente de contratação livre
(ACL) os consumidores compram energia diretamente das unidades geradoras
ou de comercializadores de energia. Seu preço é de livre negociação. A Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) faz o balanço mensal entre a
energia gerada, a consumida e as perdas de transmissão. Do balanço físico pas-
sa-se ao controle dos contratos de compra e venda de energia. Para eventuais
sobras ou déficits há uma regra de comercialização aplicável.


Em relação à energia o preço é de livre negociação, entretanto, em re-
lação ao uso do fio existem as obrigações dos contratos de uso da transmissão
(CUST - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) e distribuição (CUSD -
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição). Estão sujeitas a pagamento das ta-
rifas de uso do sistema de transmissão (TUST) ou distribuição (TUSD) em fun-
ção dos montantes de uso contratados nos pontos de acesso (MUST/MUSD).
Atualmente, podem adquirir energia neste ambiente ACL os consumidores com
demanda mínima de 1,5 MW de demanda contratadas de qualquer fonte de ge-
ração. Conforme Portaria MME n.º 465/2019, esta demanda mínima será 1,0
MW (a partir de 01/01/2022) e 0,5 MW (a partir de 01/01/2023).


Atualmente, consumidores com demanda contratada igual ou superior a
500 kW e menor que 1.500 kW podem contratar energia, em regime de consu-
midores especiais, de fontes provenientes de usinas eólicas, solares, de biomas-
sa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou hidráulicas de empreendimen-
tos com potência inferior a 50 MW.


1 Considerando o câmbio de R$ 5,20/US$ de 31/12/2020

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