Eficiência Energética - Fundamentos e Aplicações

(FelipeAVSI) #1

da Prestação dos Serviços Públicos, n.º 9.074, de 7 de julho de 1995 – Normas
para Outorga e Prorrogação das Concessões e Permissões de Serviços Públicos,
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, n.º
9.427, de 26 de dezembro de 1996 – Instituição da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e o Decreto n.º 2.335, de 6 de outubro de 1997 - Constituição
da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Mais recentemente, pode-se
citar a Resolução Normativa n.º 547, de 16 de abril de 2013, que estabelece os
procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias e a
Resolução Normativa n.º 733/2016, relativo à tarifa branca.


O sistema tarifário de energia elétrica é um conjunto de normas e regu-
lamentos que tem por finalidade estabelecer o valor monetário da eletricidade
para as diferentes classes e subclasses de unidades consumidoras. O órgão re-
gulamentador do sistema tarifário vigente é a Agência ANEEL, autarquia sob
regime especial, vinculada ao Ministério das Minas e Energia - MME.


Ao longo da história do setor elétrico brasileiro as questões tarifárias,
por um motivo ou outro, sempre estiveram presentes, quer seja do lado do con-
sumidor, preocupado com os pagamentos de suas contas mensais, quer seja do
lado das empresas concessionárias de energia elétrica, preocupadas com o flu-
xo de caixa, equilíbrio econômico-financeiro e rentabilidade dos seus negócios.
Para os consumidores a tarifa pode servir como um sinal econômico, motivan-
do-o a economizar energia.


No início do século passado, a entrada da Light canadense no Rio de
Janeiro e em São Paulo foi protegida pela inclusão, nos contratos da época, de
cláusulas prevendo a necessidade de atualizações tarifárias em decorrência de
uma futura desvalorização da moeda brasileira. As empresas de capital externo
precisavam adquirir divisas para honrarem seus compromissos financeiros ex-
ternos e também remeterem os dividendos. Um caminho encontrado foi a intro-
dução da chamada cláusula ouro, onde as tarifas eram definidas parcialmente
em papel-moeda e em ouro, atualizada esta última pelo câmbio médio mensal.


Com o Decreto-lei n.º 1.383, de 1974, tem-se o estabelecimento da polí-
tica nacional de equalização tarifária. Neste mesmo ano de 1974, foi instituída a
Reserva Global de Garantia-RGG, instrumento que serviu para transferir recur-
sos gerados por empresas rentáveis para outras menos rentáveis.


Ao longo dos anos, a fixação das tarifas serviu, ora como um instrumen-
to econômico considerado por muitos como inadequado, caso da equalização
tarifária, ora de política anti-inflacionária, como ocorreu no período de 1975
até 1986. Como consequência desta política e de um crescente endividamento
externo de algumas empresas, instalou-se forte crise financeira no setor elétri-
co. Neste período de tarifas equalizadas, os reajustes tarifários se baseavam na

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