consumidor especial, consumidor livre, consumidor potencialmente livre e o
consumidor cativo. De uma forma simplificada, unidade consumidora é um
conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos,
condutores e acessórios, incluída a subestação, caracterizado pelo recebimento
de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individuali-
zada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma pro-
priedade ou em propriedades contíguas.
4.3. Tensão de Fornecimento
Competirá à distribuidora informar ao interessado a tensão de forneci-
mento para a unidade consumidora, com observância dos critérios estabeleci-
dos na legislação. Assim, por exemplo, para tensão secundária em rede aérea, a
carga instalada na unidade consumidora deve ser igual ou inferior a 75 kW.
Para fins de faturamento, as unidades consumidoras são agrupadas em
dois grupos tarifários, definidos, principalmente, em função da tensão de for-
necimento e também, como consequência, em função da demanda. Se a conces-
sionária fornece energia em tensão inferior a 2300 Volts, o consumidor é clas-
sificado como sendo do “Grupo B” (baixa tensão); se a tensão de fornecimento
for maior ou igual a 2300 Volts, será o consumidor do “Grupo A” (alta tensão).
Estes grupos foram assim definidos:
4.3.1. Grupo A
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento
em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas a partir de sistema
subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa bi-
nômia e subdividido nos subgrupos A1, A2, A3, A3a, A4 e AS (sistema subterrâ-
neo de distribuição). A tabela seguinte apresenta estes subgrupos.
Tabela 4.1 - Tensão de Fornecimento – Grupo A
Subgrupo Tensão de Fornecimento
A1 ≥ 230 kV
A2 88 kV a 138 kV
A3 69 kV
A3a 30 kV a 44 kV
A4 2,3 kV a 25 kV
AS < 2,3 kV