® Piauí ed. 185 [Riva] (2022-02)

(EriveltonMoraes) #1

fadadas a rumar para o inevitável abismo. Esperanças natalinas? Ainda que o bom
velhinho também esteja de partida do Brasil, como vemos pela capa da edição, há que
se considerar que, na festa de fim de ano no Palácio do Planalto, com pronunciamentos
de presidente e ministros, a única coisa mais próxima da realidade foi o Papai Noel lá
presente. Assim, para um Feliz 2023, torço para que tenhamos um 2022 de muito
trabalho político, democrático, institucional e eleitoral.


ADILSON ROBERTO GONÇALVES_CAMPINAS/SP


CARTA SOBRE UMA CARTA


Primeiro, minha gratidão a Adriana Hellering (Cartas, piauí_184, janeiro), por nos
lembrar dos passarinhos – e a vocês pelas dicas sobre o que funciona ou não para
poupá-los. Num país onde crianças morrem por falta de médicos, e mulheres por
serem obrigadas a levar uma gestação indesejada até o fim, adesivar janelas é uma
forma de resistência. Ainda mais em São Paulo.


Também agradeço a Meg Weeks pela matéria Em nome da mãe (agora aberta ao
público!), na mesma edição, e ao projeto Milhas pela Vida das Mulheres – cujo trabalho
deveria ser bem mais conhecido, a fim de conscientizar a sociedade sobre os riscos do
aborto clandestino no Brasil e a possibilidade de fazê-lo em segurança em países
vizinhos.


Agora, o textão.


Pesquisei sobre a ação proposta pelo Psol e pela Anis visando à descriminalização do
aborto – a ADPF 442/DF. Embora exista um precedente na 1ª Turma do STF (HC
124306/RJ) comprando a tese de admitir o aborto voluntário nas doze primeiras
semanas da gestação, acho difícil que o plenário venha a concluir o julgamento de
forma positiva nos próximos anos – além da existência de certa resistência de setores
da sociedade (e de algumas autoridades, como o atual PGR), não seria difícil atrasar a
decisão mediante pedidos de vistas.


Fico surpreso que não tenhamos avançado mais nesse tema “comendo pelas beiradas”,
pacificando mais interpretações que flexibilizem o ônus de provar a ocorrência das
exceções legais (li uma matéria da Folha de S.Paulo de 29/07/2018 referindo que não seria
necessário comprovar a ocorrência do estupro e que bastaria procurar uma unidade de
saúde – mas já ouvi anedotas relatando o contrário), a fim de criar para a doutrina
jurídica uma “ladeira escorregadia” conducente à descriminalização. Pesquisei um
pouco o assunto, e fiquei um tanto frustrado por não encontrar uma literatura

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