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Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Tendência e Debates
Wednesday, March 2, 2022
Cenário Político-Econômico - Colunistas
segurança jurídica, abre espaço para uma concorrência
"regulatória" e não "de mercado", como já vimos antes
na conhecida guerra fiscal do federalismo brasileiro. Por
fim, pode ser contestada pela União, como legislador e
como concorrente na exploração lotérica.
Contudo, essa postergação na definição dos
percentuais pode ter origem na inércia ou lentidão
federal. Não temos hoje critérios claros sobre a
exploração pelos estados, pois todo arcabouço foi
construído com o modelo federal exclusivo. Cabe à
União editar a lei das loterias estaduais para definir as
regras e parâmetros, inclusive dos percentuais citados.
Essa questão é urgente sob o risco dos Estados se
anteciparem com decisões equivocadas ou sem efeito
prático, além de criar mais imbróglios jurídicos ao
federalismo.
É importante também que os Tribunais de Contas e os
Ministérios Públicos estaduais se atentem aos
processos de implantação das loterias em fase de
estudos, a fim de o interesse público prevalecer e o
mercado ter condição de se expandir em direção ao seu
potencial, gerando empregos, renda e arrecadação.
Em vez de seguir os mercados maduros de loterias, ou
exigir uma legislação nacional com as "regras do jogo",
os governos estaduais se precipitam e estão prestes a
criar mais uma jabuticaba. O STF abriu novas
oportunidades de receita, e os Estados estão brincando
com a sorte.
[Os estados] deveriam definir a sua participação
percentual. Essa prática é essencial para a segurança
jurídica do operador (ao planejar os investimentos),
importante para o apostador conhecer previamente o
retorno esperado e, sobretudo, fundamental aos
governos para dar previsibilidade à receita que
financiará suas políticas públicas
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