Ana Maria - Rdição 1190 (2019-08-08)

(Antfer) #1

SAQUE DE R$ 500


Todos os contribuintes
podem retirar até
R$ 500 por conta
ativa (aquela que o
empregador deposita
mensalmente o FGTS)
ou inativa (de contratos
de trabalhos antigos)
do FGTS. Quem tiver
as duas contas, poderá
sacar até R$ 500 de
cada uma. A seguir,
veja as regras:

Para quem tiver conta
poupança Caixa, o depósito
será feito automaticamente.
Quem não quiser retirar os
recursos deverá informar a
Caixa para que eles sejam
devolvidos para as contas
do fundo.

Quem não é correntista
do banco sacará em
datas determinadas a
partir de setembro. A
Caixa Econômica Federal,
operadora do fundo,
divulgará um cronograma
para essa liberação a partir
do dia 5 de agosto.

Quem possuir
cartão cidadão poderá
fazer o saque nos caixas
eletrônicos da Caixa e
também nas lotéricas.
Para tirar o cartão, é preciso
mostrar um documento
de identificação e uma
senha, que pode ser
cadastrada em lotéricas
e agências da Caixa.

Os saques de menos
de R$ 100 poderão ser
feitos em casas lotéricas,
com apresentação
do RG e do CPF.

O trabalhador
poderá sacar uma
parcela de 5% a 50%,
mais um valor fixo todo
ano, dependendo de
quanto tem de saldo.
Quanto menos dinheiro
houver no fundo, maior
será a porcentagem
de saque.

Para saldos de
até R$ 500, o saque será
de 50%. Para saldos
acima de R$ 20 mil,
o saque será de 5%
mais uma parcela fixa
de R$ 2.900.

SAQUE-ANIVERSÁRIO


É uma nova modalidade de resgate do FGTS. A partir de abril de
2020, o trabalhador que aderir ao novo sistema poderá retirar um
percentual específico do seu FGTS todo ano. No entanto, não
poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa
causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda. Confira:

COMO CONSULTAR O SALDO DO FUNDO?


O trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa com o CPF e número do
NIS/PIS. Pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal (www.fgts.gov.br)
ou pelo aplicativo “FGTS”, que está disponível pelos dispositivos Android, iOS
(iPhone) e Windows Phone. Há a opção de receber o extrato, a cada dois meses,
em casa e por SMS. Para mais informações, basta ligar para 0800-7260207

Para quem nasceu
em janeiro e fevereiro,
o saque poderá ser feito
em abril de 2020. Para
aniversariantes em março
e abril, em maio. E para
aqueles que nasceram em
maio e junho, em junho.
Os nascidos a partir de
julho recebem no mês do
seu aniversário.

A partir de 2021, a
liberação será de acordo
com o aniversário da
pessoa: o saque estará
disponível do início
do mês de aniversário

do trabalhador até dois
meses depois. Ou seja, se
fizer aniversário em 10
de março, poderá sacar o
dinheiro entre 1º de março
e o último dia útil de maio.

Os interessados em
migrar para a modalidade
terão de comunicar a
decisão à Caixa a partir de
outubro. Se quiser voltar
para o modelo anterior
(que permite o saque
total em caso de demissão
sem justa causa), terá que
esperar dois anos depois da
primeira mudança.

PAGAR DÍVIDAS, INVESTIR OU GASTAR?


Cheque especial e rotativo do cartão
de crédito são as modalidades de empréstimo
que mais cobram juros, que variam entre
100% e 500% ao ano. Com isso, a dívida fica
cada vez maior e inviável para a renda
da pessoa. O melhor conselho, portanto, é
utilizar o saque do FGTS para se livrar desses
débitos. Feito isso, comece a pensar em poupar,
pois em poupança os rendimentos variam
de 8% a 25% ao ano, ou seja, juros muito
inferiores aos das modalidades de crédito,
cheque especial e cartão de crédito. Você terá
uma nova vida financeira!

anamaria.uol.com.br^

FOTOS: GETTY IMAGES

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