Ana Maria - Edição 1191 (2019-08-15)

(Antfer) #1

FOTOS: DIVULGAÇÃO E GETTY IMAGES


Minha vizinha é vítima de violência
doméstica. As agressões verbais
são constantes até na frente dos outros.
Quero ajudá-la. Posso abrir um B.O.?”
G. D., por e-mail

Sim, não apenas pode como, na
condição de amiga e cidadã, você deve
denunciar. É comprovado que na grande
maioria dos casos de violência doméstica
contra a mulher o aumento da violência
é progressivo, ou seja, começam com
pequenas discussões, que por não
terem sido coibidas vão evoluindo até
chegar à agressão física e, em
alguns casos, ao feminicídio.
As formas de violência mais conhecidas
são a violência verbal e a violência física,
pois são mais fáceis de serem constatadas,
porém existem outras formas de violência
que devem ser contidas. A lei 13.340/2006,
mais conhecida como “Lei Maria da Penha”,
traz quais são as formas de violência que
podem ser denunciadas. São elas: violência
psicológica, violência sexual, violência
patrimonial, violência moral,
violência verbal e violência física.
A violência psicológica pode ser entendida
como qualquer conduta que lhe cause danos
emocionais e diminuição da autoestima. Já a
violência sexual pode ser compreendida por
qualquer ato que, de alguma forma, venha a
ferir a liberdade sexual da mulher ou a force
a cometer atos que não vão ao encontro
de sua vontade. A violência patrimonial
pode ser configurada por qualquer ato que
resulte em perda de autonomia financeira. A
violência moral é entendida como qualquer
conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria. Lembra do ditado que diz “em
briga de marido e mulher ninguém mete a
colher”? Pois é, esse ditado saiu de moda.
Em briga de marido e mulher devemos não
apenas meter a colher, como chamar as
autoridades para solucionar o problema.
Muitas vezes, é esse ato que salvará a vida
dessa mulher. Denuncie sempre!

Envie suas perguntas para Fábio Araújo pelo e-mail [email protected]

FÁBIO ARAÚJO
Advogado inscrito na
OAB/PR sob o nº 59.531,
formado pela PUC-PR.
Membro do Instituto
Brasileiro de Direito Civil.
Sócio da Araújo, Basabe e
Zeni Advogados e coautor
do site Homem Justiça.

Violência doméstica: colocar a


boca no trombone é nosso dever


“Em briga de marido
e mulher devemos
não apenas meter a
colher, como chamar
as autoridades para
solucionar o problema.
Muitas vezes, é esse
ato que salvará a
vida da mulher.
Denuncie sempre!”

| Direito do consumidor |


* Caso sofra algum tipo
de coação por parte
do agressor ou a seu
mando, vá à delegacia
e registre boletim de
ocorrência por ameaça.

* Se possível, registre
por meio de áudio,
vídeo e fotos as
agressões, pois, em
alguns casos, seja
por medo, vergonha
ou amor, a mulher
não admite o que
sofreu e pode gerar
um processo
contra quem
denunciou.

Para proteger e
ajudar as mulheres a
entender quais são
seus direitos,
em 2014, a
Secretaria de
Políticas para as
Mulheres lançou
um aplicativo para
celular (Clique 180)
que traz diversas
informações
importantes, como
os tópicos da Lei
Maria da Penha.

Cuidados
a tomar

Aplicativo de
defesa à mulher
Free download pdf