Ana Maria - Edição 1193 (2019-08-26)

(Antfer) #1
anamaria.uol.com.br

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Sofro com comentários impróprios
e indiretas constantes de um colega
de trabalho. Isso é considerado assédio
sexual? Que atitude posso tomar ?”
P. S., por e-mail

Comentários impróprios e indiretas de um
colega de trabalho podem caracterizar, sim,
o assédio sexual. Para tanto, é necessário
analisar detalhadamente a forma e que tipo
de comentários são proferidos. Não existe
uma palavra, uma frase ou um ato que
represente por si só o assédio. Isso porque
ele está ligado diretamente à intimidade de
cada pessoa e é caracterizado quando se
ofende a dignidade, a honra e a liberdade
sexual da vítima.
O assédio sexual pode ser constatado
por qualquer proposta, provocação ou
chantagem de natureza sexual, seja
manifestada por palavras, gestos e até
mesmo por mensagens via e-mail ou
WhatsApp. O assediador pode ser um colega
de trabalho de mesmo nível hierárquico
ou ainda alguém que ocupe uma função
de nível superior que, por muitas vezes,
utiliza seu cargo para chantagear a vítima
com benefícios em troca de exigências de
natureza sexual.
Mas, atenção: há que se tomar cuidado
para a diferenciação entre meros
elogios e o assédio. Normalmente, o
assédio é caracterizado pela insistência,
constrangimento, intimidação e humilhação.
O responsável por qualquer evento de
assédio sexual dentro do ambiente de
trabalho é o empregador, uma vez que ele
tem o dever de fiscalização e coibição de
tais práticas no ambiente de trabalho. A
vítima pode pedir demissão indireta de seu
emprego, caso em que terá direito a todas
as verbas trabalhistas como se tivesse sido
demitida sem justa causa. Por outro lado,
contra o assediador, a empresa pode efetuar
a demissão por justa causa, além de ele
poder responder criminalmente tal ato a
depender da situação.

Envie suas perguntas para Hector Basabe pelo e-mail [email protected]

HECTOR BASABE
Advogado inscrito na
OAB/PR sob o nº 68.320,
pós-graduado pela
Escola da Associação dos
Magistrados do Trabalho
do Paraná. Sócio-fundador
da Araújo, Basabe e Zeni
Advogados e coautor do
site Homem Justiça.

Assédio sexual no trabalho:


saiba como se defender


“O assédio sexual pode
ser constatado por
qualquer proposta,
provocação
ou chantagem de
natureza sexual, seja
manifestada por palavras,
gestos e até mesmo
por mensagens via
e-mail ou WhatsApp”

| Direito do consumidor |


Além da rescisão
indireta e direito a
todas as verbas, o
trabalhador pode
ingressar com ação
na justiça do trabalho
pleiteando uma
indenização pelos
danos morais sofridos.
A vítima ainda pode
efetuar uma denúncia
da empresa no
Ministério Público
do Trabalho de sua
região, caso em que
será realizado um
processo administrativo
para apuração
dos fatos.

O assédio sexual
realizado por
superior hierárquico
com o intuito de
obter favorecimento
sexual é considerado
crime e o autor pode
ser condenado a
cumprir pena de
um a dois anos de
reclusão. O tempo
de reclusão pode
aumentar para três
anos se a vítima for
menor de 18 anos.

Seus
direitos

Quando o assédio
vira crime
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