Ensino Superior - Edição 241 (2019-08)

(Antfer) #1
magine uma pilha com centenas de diplomas de graduação im-
pressos sobre uma mesa esperando por uma assinatura para se-
rem autenticados. Agora pense em 9 mil deles, todos os anos, co-
mo no caso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
que aguardam o visto feito à mão pelo reitor da instituição. Essa tare-
fa fastidiosa ocuparia horas e até mesmo dias a fio para ser concluída.
Num cálculo rápido, caso levasse apenas 10 segundos para assinar cada
um dos documentos, a atividade demandaria 25 horas, algo aproxima-
do a três dias inteiros de trabalho por ano dedicados a assinar papéis.
Realidade comum a boa parte das instituições de ensino superior do
país, essa prática já bastante superada está com os dias contados e será
substituída por alguns poucos cliques. Isso porque uma portaria do Mi-
nistério da Educação (MEC), publicada em março deste ano, regula-
mentou a obrigatoriedade da emisão de diplomas digitais e concedeu
o prazo de 24 meses, ou seja, até o dia 15 de março de 2021, para as ins-
tituições se atualizarem.

I


Regulação


Além de mais seguro, diploma digital
deve reduzir custos e promover
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para implantação está correndo
e instituições de ensino têm até
março de 2021 para se adequar

por José Eduardo Peirano Coutelle

Certificado num clique


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44 Ensino Superior
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