Ensino Superior - Edição 241 (2019-08)

(Antfer) #1
Ensino Superior 45

Há uma série de desafios envolvidos, mas
também algumas vantagens. Focando apenas
a parte econômica, a digitalização tende a
reduzir custos de impressão, logística e, even-
tualmente, de funcionários. Voltando ao caso da
UFSC, a instituição possui cinco campi e todos
os diplomas são emitidos na sede. As despesas
relacionadas ao documento incluem desde a dis-
ponibilização de um local para armazenamento
apropriado até o gerenciamento de entrega.
Outra vantagem evidente é a segurança. O
processo informatizado reduz drasticamente a
chance de fraudes, pois permite a consulta qua-
se que imediata aos dados originais hospedados
no portal da instituição, fato que tende a inibir a
proliferação da indústria do diploma falso. Casos,
como o da professora Joana D’Arc Felix de Sousa que
ganhou notoriedade recentemente ao forjar um
diploma de pós-doutorado em Harvard, seriam
facilmente desmascarados se o certificado fosse
digital. Além da praticidade implícita no processo,
as entidades de ensino ganhariam pontos adicio-
nais em competitividade em relação às universida-
des estrangeiras e também se adaptariam à realida-
de dos alunos da Geração Z, já nascidos e alfabe-
tizados digitalmente.


O PROCESSO DE TRANSIÇÃO


A alteração do modelo impresso para o digi-
tal, no entanto, requer alguns investimentos por
parte das escolas. Especialistas consultados re-
comendam, antes de tudo, o desenvolvimento
de uma política interna de segurança de dados
e a revisão dos sistemas e procedimentos já
existentes. Em relação à tecnologia, a conversão
exige, necessariamente, a substituição das as-
sinaturas manuais à caneta pela assinatura
eletrônica. Todos os envolvidos no processo,
como coordenadores de curso e reitores, pre-
cisam requisitar, junto à Autoridade Certi-
ficadora, uma assinatura homologada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira,


o ICP-Brasil, órgão vinculado à Casa Civil da
Presidência da República. As instituições de en-
sino também precisam providenciar uma rubri-
ca digital institucional certificada para ser ane-
xada ao diploma.
Também é fundamental desenvolver ou ad-
quirir um software de mercado, que, interligado
ao sistema já existente da instituição, será res-
ponsável pela emissão do documento digital.
O professor do Departamento de Informáti-
ca e de Estatística da UFSC Jean Everson Mar-
tina, que integrou o grupo de trabalho do MEC
para a produção das normativas, conta que o
processo é mais simples do que parece.
De uma maneira bastante simplificada, após
serem lançadas todas as informações do futuro
egresso no programa de gestão acadêmica, ao
invés de o sistema gerar um arquivo de visuali-
zação, como um PDF, ele criará um documento
XML – formato que é utilizado para processa-
mento em máquinas. Em seguida, as assinaturas
eletrônicas das autoridades responsáveis e da
própria instituição serão coletadas e inseridas.
Nesse ponto o arquivo se dividirá em duas
partes: uma referente ao verso e a outra ao an-
verso (frente) do diploma – do mesmo jeito que
no modelo impresso. Posteriormente o arquivo
é encaminhado para uma entidade registradora,
que confere ao documento uma segunda assina-
tura institucional digital. Finalizado esse proces-
so, é gerado um segundo arquivo, este de repre-
sentação visual, contendo o código de validação
acompanhado de um endereço eletrônico para
consulta e um QR Code com as informações
gerais do documento.
Pode parecer complicado, mas todo es-
se procedimento já foi testado e validado pela
UFSC. A instituição formou sua primeira tur-
ma de egressos, 37 alunos do curso de Direito,
com o diploma digital no segundo semestre de


  1. A aplicação foi iniciada de maneira gra-
    dual devido a um gargalo da universidade. Mui-
    tas matrículas dos formandos daquele período


Uma reportagem do
jornal O Estado de
S. Paulo revelou que a
pesquisadora e professora
Joana D’Arc Félix de
Sousa não entrou na
faculdade aos 14 anos
e tampouco estudou
em Harvard, como
costumava divulgar
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