Curso Contabilidade Basica

(fjmsfe) #1

Regulamentação


Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154,
de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de
25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 –
27.06.2002
. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação
não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador
conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e
atualizar-se para o trabalho.


A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput” , prevê que a
educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é
defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será
ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o
saber”
. C urso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação
Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.


Educação Profissional , é a modalidade de educação não-formal de
duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos
que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o
trabalho. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a
Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos
chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para
funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de
Educação competente.


Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por
isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do
Ministério da Educação
. Não havendo exigência de escolaridade anterior.
A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer
profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de
trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign,
Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre
significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar
entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de
duração e diploma anterior.


Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos
autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam:
credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de
curso.
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir
certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96 ; Decreto nº
5.154/04
; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento
pelo MEC/CAPES. Esses Certificados têm validade legal para
diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou
chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES
. A
jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de
declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem
ministrar tais cursos e emitir certificado.

Free download pdf