Matemática Básica Explicada Passo a Passo - Série Provas e Concursos

(Evandro) #1

Capítulo 25 Juros simples


Ao emprestarmos certa quantia a outra pessoa, é justo recebermos com a quantia
emprestada mais outra quantia que representa o “aluguel” pago pelo empréstimo.
Então, uma pessoa possuidora de certa quantia, cedendo-a em benefício de
outra, por empréstimo, ou depositando-a num banco, recebe, pela aplicação de seu
dinheiro, uma remuneração denominada juros.
Nessas transações há quatro quantidades a considerar:
capital: a quantia aplicada ou emprestada;
juros: a remuneração recebida pelo capital;
tempo: prazo de duração da transação;
taxa: traduz as condições de transação.
A taxa estabelece os juros de uma quantia determinada, num tempo também
determinado, e é, em geral, dada sob a forma de porcentagem.
Para o cálculo dos juros simples, por convenção, os juros são diretamente proporcio-
nais ao capital (c), ao tempo (t) e à taxa (i) de transação, que pode ser representada
pela fórmula:


J=C.i.t
100

Obs.: Na aplicação da fórmula, a taxa e o prazo de aplicação devem ser referidos à
mesma unidade de tempo. Assim:
• a taxa sendo ao ano, o tempo deve ser reduzido à unidade ano;
• a taxa sendo ao mês, o tempo deve ser reduzido a mês;
• a taxa sendo ao dia, o tempo deve ser reduzido a dia.


25.1. Montante ou resgate da aplicação


Um capital ao ficar aplicado durante certo tempo sob certas condições de tran-
sação (taxa percentual de transação) é resgatado juntamente com o valor do aluguel
auferido pelo mesmo período ou prazo da transação. Para esse valor total resgatado,
chamamos de montante, que se refere ao capital aplicado somado aos juros auferidos.
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