Clipping Jornais - Banco Central (2022-05-15)

(Antfer) #1

Georges Abboud - O Supremo Tribunal Federal e três desafios


Banco Central do Brasil

Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
domingo, 15 de maio de 2022
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Georges Abboud e Silvio Almeida


Nas últimas décadas tem-se observado o aumento do
protagonismo e da importância da jurisdição
constitucional. A jurisdição constitucional é, na sintética
definição de Hans Kelsen, 'a garantia jurisdicional da
Constituição' e tem por objetivo assegurar o exercício
regular das funções estatais por meio do controle da
constitucionalidade de atos administrativos e
legislativos. No Brasil, essa tarefa é exercida pre-
cipuamente pelo Supremo Tribunal Federal.


A arquitetura das democracias contemporâneas é
atrelada à figura da jurisdição constitucional, dado que
esta tem por missão primordial estabelecer os limites
jurídicos da atuação do poder público.


A decomposição acelerada das condições econômicas
e a dificuldade crescente das instituições políticas em
responder aos graves problemas sociais têm arrastado
o Supremo para o centro das grandes controvérsias
nacionais. Em função desse cenário, apontamos o que
podem ser três dos maiores desafios da jurisdição
constitucional brasileira nos próximos anos.


O primeiro é a desigualdade. O maior problema
socioeconômico brasileiro tem sido objeto constante da
jurisdição constitucional. A desigualdade é questão
multidimensional que, além da pobreza, tem na
discriminação de minorias uma de suas faces mais
visíveis.

Nesse sentido, vale destacar a atuação da corte em
relação à política de cotas raciais e, mais recentemente,
no que foi apelidado como 'caso das favelas', em que,
em nome da proteção aos direitos humanos, foi
determinada uma série de restrições para a realização
de operações policiais nessas comunidades.

Ainda no que tange à proteção das minorias, nos
últimos anos o Supremo afirmou a legalidade do
casamento entre pessoas do mesmo sexo ou mesmo
gênero e se opôs à sordidez do discurso legitimador do
feminicídio ao declarar inconstitucional o uso do
argumento de 'legítima defesa da honra' como
excludente de ilieitude. Do mesmo modo, a jurisdição
constitucional tem albergado a batalha pela defesa dos
direitos da população indígena e pelos mecanismos de
preservação ambiental, atacados ora por empresas, ora
por governos que andam a reboque do poder
econômico.

O segundo grande desafio é a salvaguarda das
instituições democráticas. Já compreendemos que
medidas autoritárias, na maior parte das vezes, nascem
de dentro do sistema e atacam endogenamente as
instituições, não mais sendo os métodos do golpe de
Estado tradicional a primeira opção. Nessa vereda, o
Supremo tem sido uma barreira institucional ao
autoritarismo à medida em que vem: assegurando o
pacto federativo brasileiro (altamente tensionado ao
longo da pandemia); garantindo a credibilidade das
eleições brasileiras; assegurando o regular
funcionamento do Legislativo (caso da instauração de
Comissões Parlamentares de Inquérito); impondo
mecanismos de transparência ao que ficou conhecido
como 'orçamento secreto'.
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