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Demi Getschko - Conteúdo em ponto e traço


Banco Central do Brasil

Jornal O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia
terça-feira, 24 de maio de 2022
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Demi Getschko


A invenção do telégrafo elétrico já tem mais de 250
anos e se seguiu à descoberta dos usos da eletricidade.
Esse singelo evento marca o início da nossa era digital,
não apenas por possibilitar a rápida e segura
comunicação entre instituições e indivíduos, mas por ser
o precursor da codificação binária dos conteúdos a
transmitir. Neste cenário, a International Telecom-
munication Union (ITU), da ONU, foi fundada em 1865,
21 anos após a transmissão clássica de Samuel Morse -
o T significava, então, 'Telegraph'.


Do tempo dos telegramas à enxurrada de textos e
mensagens que recebemos e enviamos hoje, muita
coisa mudou, mas também muitos princípios deveríam
permanecer válidos. A transformação digital hoje não
mais nos bate à porta, mas se instala na sala de estar
de todos. Um indivíduo recebe, por segundo,
quantidade de dados muito maior do que a soma dos
telegramas que se esperaria receber durante toda uma
existência, há um século.


Que conceitos originais seguiríam estáveis? O operador


do telégrafo codificava a mensagem pedida pelo
remetente sem questionar seu conteúdo. Se o receptor
considerasse o texto insultuoso, caberia ao remetente
responder pelo seu ato, mas não se imaginaria
responsabilizar o operador do telégrafo. Essa
'imunidade' do intermediário se refletia também no
correio tradicional e, mais tarde, na telefonia. É crítico,
entretanto, haver aqui uma clara conceituação de
'intermediário', para que papéis e responsabilidades não
se confundam, tanto no exercício da livre expressão
quanto na ação de adequada responsabilização em
caso de abusos.

Um texto que tentou abordar isso foi o da seção 230 na
'Lei de Decência das Comunicações' dos EUA, emitida
em 1996. Essa lei surgiu num momento conturbado da
evolução da internet, como medida para 'coibir
linguagem obscena' na rede, e foi imediatamente
combatida pela comunidade, que conseguiu fazer com
que dela apenas permanecesse a seção 230, que
garantia a não responsabilização de intermediários 'não
editores' quanto ao conteúdo submetido pelo usuário.
Ao mesmo tempo, a 230 abria a possibilidade de,
também sem punição, ter o intermediário o poder de
aplicar remoções baseadas nos 'termos de uso', no que
passou a se chamar 'ação de bom sama-ritano'. Hoje,
se questiona a 230, e o caminho à frente parece
espinhoso. Mas, se houver um caminho equilibrado, ele
passará por se definirem os diferentes papéis que
existem na internet, para depois se atribuir a cada ator a
responsabilização referente ao seu lugar no processo e
proporcional à ação que praticou.?

E preciso definir os diferentes papéis que existem na
internet para corretas responsabilizações

COLUNISTAS

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas
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