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Cassação é a única resposta que se espera da Câmara de São Paulo


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Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Tendência e Debates
terça-feira, 24 de maio de 2022
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Roberto Dias da Silva


O ASSUNTO É FRASE RACISTA DE VEREADOR


Em setembro de 2019, um vereador, no plenário da
Câmara Municipal de São Paulo, chama outro
parlamentar de "macaco de auditório". Em maio de
2020, um vereador xinga uma enfermeira durante uma
visita a um conjunto residencial no bairro do Bom Retiro.
Aos berros, a chama de "negra safada". Neste mês,
numa sessão online do Legislativo, um vereador deixa o
microfone aberto e vaza a seguinte frase dita por ele: "É
coisa de preto, né?". Basta procurar no noticiário para
saber que tais manifestações saíram da boca de uma
mesma pessoa: Camilo Cristófaro (Avante-SP).


A Constituição reprova tais condutas de forma muito
veemente. O repúdio ao racismo -ao lado do terrorismo-
foi alçado a um dos princípios que regem o Brasil nas
suas relações internacionais. No capítulo que cuida dos
direitos e deveres individuais e coletivos, ela estabelece
que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão".


A legislação penal, a partir daí, define os crimes de
racismo e de injúria racial. Estas são formas de
concretizar um dos objetivos da República brasileira: a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.

Também é verdade que a Constituição garante a
inviolabilidade dos parlamentares por suas opiniões,
palavras e votos. As imunidades são prerrogativas
essenciais à democracia e servem como proteção do
próprio Parlamento, viabilizando o livre debate de ideias
para que se dê o amplo exercício da função legislativa e
de fiscalização. No entanto, elas não são uma carta em
branco para que os parlamentares possam ofender,
ameaçar, intimidar e, muito menos, destilar preconceito
de raça ou de cor.

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão no
caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), explicitou
esse entendimento ao condená-lo por uma série de
condutas, como ameaça a ministros da corte. O tribunal
também entendeu que o parlamentar não estava
protegido pela imunidade, pois as intimidações não
eram opiniões que se relacionavam com o exercício do
mandato.

Atos como esses ou como os praticados pelo vereador
Cristófaro estão sujeitos à reprovação em mais de um
campo do direito. Além de uma possível condenação
criminal, o parlamentar está sujeito a sanções civis e,
também, a perder o mandato. A perda deve ocorrer se o
parlamentar agir em desconformidade com o decoro.
Isso é o que prevê a Constituição, no que é seguida
pela Lei Orgânica de São Paulo. E ambas as normas
explicam que é incompatível com o decoro parlamentar
o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do
Parlamento.

O fato de o vereador gozar de imunidades -que
viabilizam a autonomia e a independência da Câmara
Municipal- não o autoriza a abusar delas. As falas
racistas apontam, no mínimo, para a falta de dignidade
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