Clipping Jornais - Banco Central (2022-05-25)

(Antfer) #1

A reforma trabalhista na Espanha


Banco Central do Brasil

Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Tendência e Debates
quarta-feira, 25 de maio de 2022
Banco Central - Perfil 1 - Reforma trabalhista

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Autor: Antonio Baylos


Em 25 de janeiro deste ano, o Congresso dos
Deputados da Espanha aprovou o decreto-lei 32/2021,
que colocava em marcha uma reforma trabalhista de
extrema importância cujas principais características
procura-se resumir abaixo:


1 - A reforma age contra a precariedade no trabalho e
afirma um princípio de estabilidade no emprego.
Determina que o contrato indeterminado é a forma
ordinária de incorporação ao trabalho; reforça as causas
pelas quais um contrato pode ser temporário; elimina o
contrato de empreitada e de serviços, uma das formas
mais abusivas de temporalidade; fortalece o contrato
fixo descontínuo em setores com forte sazonalidade,
que utilizavam até agora a eventualidade temporária;
aumenta os direitos dos contratos de experiência, com
impacto especial no trabalho de jovens; endurece as
penalidades por fraude de contratação, estabelecendo
uma sanção por cada caso de não cumprimento da
regra. A reforma trabalhista atua diretamente contra a
cultura da temporalidade, que, desde a década de 1980,
tem levado ao uso do modelo temporário como forma


ordinária de acesso ao trabalho, com enormes taxas de
rotatividade e contratos de duração muito curta, por dias
ou semanas. Os primeiros dados disponíveis
corroboram o sucesso da reforma nesse sentido: mais
de 700 mil contratos por tempo indeterminado no último
mês de abril deste ano;

2 - A nova legislação afirma um princípio de estabilidade
no emprego. Introduz-se um mecanismo de ajuste
temporário do emprego em resposta às crises, por meio
da redução da jornada de trabalho ou suspensão do
contrato com benefícios sociais. Sua eficácia tem sido
suficientemente comprovada durante a crise econômica
causada pela pandemia através do Erte (Expediente de
Regulação Temporária de Emprego), e seus resultados
em termos de manutenção e criação de empregos são
incontestáveis. Pela primeira vez foi atingido o número
de 20 milhões de membros da Seguridade Social e 860
mil empregos foram criados apenas em 2021 -uma
tendência que mesmo a nova crise desencadeada após
a guerra na Ucrânia não foi capaz de reverter;

3 - A reforma trabalhista descarta os elementos mais
nocivos das "reformas estruturais" do ciclo 2010-12, que
buscaram enfraquecer a ação sindical nas negociações
coletivas. A eliminação da possibilidade de que acordos
coletivos fixem salários abaixo da convenção coletiva, a
recuperação da prorrogação do conteúdo do acordo até
que um novo seja firmado e a garantia de direitos
mínimos nas convenções coletivas referentes à
terceirização de serviços são aspectos que devem ser
valorizados positivamente, pois permitem aos sindicatos
melhor posição diante do desenvolvimento dos
elementos substanciais da relação de trabalho, como
salários e tempo de trabalho, bem como de outros
conteúdos relacionados à organização do trabalho e da
empresa, concretizados a partir da negociação coletiva;


  1. O decreto-lei 32/2021 é resultado de um acordo
    social tripartite entre as confederações, as associações
    empresariais e o governo espanhol. Com o decreto-lei,
    não só se obtém legitimidade social e política por parte
    dos sujeitos que representam o empresariado e o

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