Banco Central do Brasil
Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Mercado
quarta-feira, 25 de maio de 2022
Banco Central - Perfil 1 - Selic
Se sancionada pela Presidência em sua totalidade, a
nova lei permitirá que o beneficiário com débito vencido
de dezembro de 2018 até setembro de 2021 poderá ter
desconto total de encargos caso opte por fazer o
pagamento à vista. Pode, ainda, parcelar a dívida em
até 150 meses, com redução total de juros ou multas.
Para estudantes com dívidas vencidas e não pagas
antes de dezembro de 2018, há previsão de desconto
de 77% no valor -desde que a pessoa não esteja
inscrita no CadÚnico, nem tenha recebido auxílio
emergencial.
Nas hipóteses de renegociação, o saldo devedor deverá
ser quitado em até 15 prestações mensais, corrigidas
pela Selic (taxa básica e juros). Caso o estudante não
pague três prestações sucessivas ou cinco alternadas, a
dívida será restabelecida, com os acréscimos.
O texto ainda permite que a Receita Federal proponha
transação na cobrança de créditos tributários em
contencioso administrativo, de forma individual ou por
adesão.
Há a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo
fiscal e de base de cálculo negativada CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), na
apuração do imposto sobre a rendadas pessoas
jurídicas e da CSLL, até o limite de 70% do saldo
remanescente após a incidência dos descontos.
Também permite o uso de precatórios ou de direito
creditório com sentença de valor transitada em julgado
para amortização de dívida tributária principal, multa e
juros.
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