Clipping Jornais - Banco Central (2022-05-27)

(Antfer) #1

Procuradores e suas responsabilidades diante de uma tentativa de golpe


Banco Central do Brasil

Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Tendência e Debates
sexta-feira, 27 de maio de 2022
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Emanuel de Melo


Quase diariamente o Brasil vivencia ameaças de golpe
de Estado proferidas por parte do presidente da
República, sendo as mais recentes relacionadas ao
armamento da população como instrumento para uma
pretensa proteção da democracia diante de uma
alegada fraude eleitoral.


As insinuações cada vez mais graves alertam para a
possibilidade de que algo semelhante à invasão do
Capitólio nos Estados Unidos, ocorrida em 6 de janeiro
de 2021, também aconteça no Brasil, despertando a
atenção do próprio Tribunal Superior Eleitoral a partir de
preocupações externadas pelo ministro Edson Fachin,
presidente da corte.


Diante desse cenário, muitos indagam o que as
instituições podem e devem fazer para evitar a
concretização de tais crimes contra o Estado
democrático de Direito, bem como promover a
respectiva responsabilização daqueles que busquem
subverter a democracia.


O Ministério Público Federal (MPF) é um dos atores
importantes nesse contexto, já que, por expressa
disposição constitucional, tem como missão funcional a
defesa do regime democrático. No entanto, o debate
público normalmente concentra-se no papel do chefe de
tal instituição, o procurador-geral da República (PGR),
circunstância que auxilia na invisibilização da
responsabilidade dos agentes que devem atuar diante
de possíveis atos difusos contra a ordem democrática -
os procuradores da República.

Espalhados pelo Brasil, muitos dos 851 procuradores
possuem atribuições cíveis cumuladas com atuação
penal nas diversas procuradorias espalhadas pelos
municípios, os quais podem muito bem serem palco de
atos de violência autoritária por parte de parcela de
polícias, milícias ou grupos civis armados, todos
"empoderados" por eventual discurso oficial.

Se há diversos argumentos apontando para omissões
por parte do procurador-geral quando diante de
interesses sensíveis do presidente da República, tem-se
uma necessidade ainda maior de se relembrar acerca
da grave responsabilidade dos demais membros do
Ministério Público Federal, cuja atuação pode, pelo
menos, balancear eventual inércia da cúpula.

Essa análise difusa em torno da atuação funcional é
pragmaticamente interessante, pois, ao não se
concentrar unicamente na chefia da instituição, realça a
considerável quantidade de procuradores capazes de
atuar -mesmo diante da possível aceitação do
autoritarismo por parte de alguns.

É importante consignar que já há experiência
institucional no tema, pois o MPF na Bahia denunciara o
ex-policial militar Marco Prisco e outros agentes no
contexto do motim efetivado em 2012, no qual a sede
da Assembleia Legislativa daquele estado fora ocupada,
impedindo o funcionamento do Poder Legislativo,
conduta então tipificada como crime na Lei de
Segurança Nacional e hoje prevista como crime contra o
Estado democrático de Direito.
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