Clipping Jornais - Banco Central (2022-05-27)

(Antfer) #1
Nelson Barbosa - Redução do ICMS vem na direção correta, mas na
velocidade errada

Banco Central do Brasil

Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Mercado
sexta-feira, 27 de maio de 2022
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Nelson Barbosa Professor da FGV e da UnB, ex-
ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É
do


As alíquotas de ICMS sobre gasolina, energia e
telefonia são exageradas e precisam cair. O presidente
da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, fez cer to em
colocar o assunto em discussão.


As alíquotas de ICMS sobre itens de utilidade pública
são altas há muito tempo e, por: tanto, elas não
explicam o recente repique da inflação de energia e
combustível. Lira está errado em tentar baixar o tributo
rapidamente.


Ficou confuso? Normal, pois o assunto mistura choque
externo, barbeiragem de Temer e Bolsonaro e
tributação abusiva dos estados.


Tributos indiretos são mais simples de arrecadar do que
tributos diretos. No passado, os impostos se
concentravam sobre alguns produtos, geralmente


importados. A tradição vem desde dom João 6º mas a
atual estrutura do ICMS foi criada nos anos 1960, pelo
regime militar.

Teoricamente, a alíquota de ICMS deveria ser de 18%,
mas vários estados praticam 25% ou mais sobre
serviços industriais de utilidade pública, que, por sua
vez, respondem por quase metade da arrecadação
estadual sobre bens e serviços.

A alíquota é 'por dentro'. Quando o ICMS corresponde a
25% do preço ao consumidor, o tributo coloca o preço
de venda 33% acima do preço de produção (25/75),
uma carga tributária excessiva.

Como o ICMS é um imposto sobre valor adicionado
(IVA), ele não pesa muito para grandes empresas, que
podem abater o tributo pago na compra de insumos do
tributo devido na venda de seus produtos. A carga é
mais elevada sobre pequenas empresas e famílias,
especialmente a classe média.

A maioria dos estados tem alíquotas elevadas de ICMS
sobre gasolina, energia e telefonia. A lógica é de
meados do século passado, quando ter carro, luz e
telefone era coisa de rico. Hoje esses itens são de uso
popular e devem ser desonerados. A questão é em
quanto e em que velocidade.

Recentemente o STF decidiu que os estados não
podem cobrar ICMS mais alto sobre energia. A alíquota
deve ser a mesma sobre os demais bens e serviços.
Porém, como a decisão gera perda de receita para os
estados, o STF achou melhor modular o impacto da
medida. Atendendo a um pedido dos governadores, a
desoneração ficou para 2024.

O prazo concedido pelo STF dá tempo para o próximo
governo encaminhar a questão no âmbito da reforma
dos tributos indiretos, aquela que substitui PIS, Cofins,
ICMS e ISS por uma contribuição federal (CBS) e um
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