Banco Central do Brasil
Jornal Folha de S. Paulo/Nacional - Folhamais
sábado, 28 de maio de 2022
Banco Central - Perfil 1 - Banco Mundial
começaram a desenhar caminhos concretos para não
apenas assegurar o acesso a direitos e proteção de
defensores, mas também garantir que a sociedade
como um todo participem efetivamente na proteção do
meio ambiente, no gerenciamento de recursos naturais
e na promoção do desenvolvimento sustentável.
No plano econômico, representantes do Banco Mundial
e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) avaliam que a implementação do
acordo ajudaria a atrair novos investimentos
sustentáveis à região.
Apesar dos avanços que Escazú representa, o desprezo
do governo brasileiro por ele com base em argumentos
que não se sustentam -como a sugestão de que o
acordo feriria a soberania nacional-, sinaliza que o
projeto de destruição da floresta e dos seus povos
persistirá pelo menos até o fim do ano.
Caso as eleições presidenciais produzam um novo
governo, é fundamental que o incentivo à ratificação
célere do acordo seja prioritária. Além disso, a
diplomacia brasileira deve assumir um papel proativo
voltado à efetivação de soluções concretas para
cooperação regional em torno do tema.
Por exemplo, por meio de uma plataforma voltada ao
monitoramento da implementação dos compromissos do
acordo que inclua não apenas atores governamentais,
mas também atores da sociedade civil, povos indígenas
e comunidades tradicionais da região. Ao mesmo
tempo, de nada adiantaria a política externa avançar na
agenda sem políticas públicas correspondentes.
Em primeiro lugar, é fundamental que órgãos
ambientais, de investigação e aplicação da lei, incluindo
o Ministério Público Federal e o poder judiciário,
fortaleçam a transparência de dados ambientais e de
crimes ambientais por meio do cumprimento da Lei de
Acesso à Informação e diretrizes de transparência da
Controladoria-Geralda União.
Em segundo lugar, deve-se ampliara participação social
em temas ambientais, revitalizando mecanismos já
existentes, como o Conselho Nacional de Meio
Ambiente, e criando novos canais participativos que
assegurem o amplo acesso a um ambiente saudável e o
direito de consulta livre, prévia e informada aos povos
indígenas e tradicionais, conforme previsto na
Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
Em terceiro lugar, deve-se ampliar o acesso à Justiça
em temas ambientais, inclusive por meio de uma maior
alocação de recursos para garantir investigações
céleres e imparciais e, em última instância, a efetiva
punição de crimes contra o meio ambiente e contra
aqueles que o defendem.
É igualmente urgente que trabalhadores rurais e
comunidades afetadas por conflitos pela terra e pela
água tenham pleno acesso ao sistema de Justiça e que
os mecanismos de proteção de defensores ambientais e
testemunhas sejam aprimorados.
O avanço dos princípios de Escazú nos planos
doméstico e internacional oferece uma oportunidade
não apenas para defesa do meio ambiente e dos
direitos humanos -tema tão central à consolidação da
democracia e do Estado de Direito- mas também um
canal para a retomada de uma nova liderança brasileira
na América Latina e no Caribe.
A diplomacia brasileira deve assumir um papel proativo
voltado à efetivação de soluções concretas para
cooperação regional em torno do tema
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