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Diário de bordo
Checagens de rotina e seus
resultados também devem ser
registrados no diário de bordo.
Como exemplo, a verificação do
funcionamento do receptor de
VOR para as aeronaves apro-
vadas para voos IFR. Também
a inspeção mensal do extintor
de incêndio e/ou bateria deve
constar no diário. A portaria
número 2050/SPO/SAR, de
29 de junho de 2018, regula a
confecção do diário de bordo e
sua leitura ajuda a esclarecer o
tema.
Estação
A Licença de Estação
também merece atenção. Além
de detalhar o equipamento
realmente instalado, o docu-
mento deve estar em nome do
atual operador. Será emitida pela
Anatel depois de órgão verificar
que o equipamento declarado
está aprovado para uso aeronáu-
tico no Brasil.
Seguro
A comprovação que a aero-
nave possui seguro adequado
à sua operação deve merecer
cuidado igual. O seguro deve ser
materializado por documentos
que comprovem sua efetividade.
Promessas de seguro, fichas de
cadastro ou outros que definam
tão somente uma expectativa de
realização do seguro não valem.
E o seu pagamento deve estar
claro. Talvez uma declaração
de quitação do prêmio, emitida
pela seguradora, seja mais eficaz
do que boletos de parcelas já
quitados.
Peso e
balanceamento
A ficha de peso e balancea-
mento é outro item importante.
Há décadas, quando sua aeronave
foi produzida, saiu de fábrica com
determinados equipamentos cujos
pesos estavam contabilizados
no total e dentro do passeio do
centro de gravidade. Após várias
pinturas, com camadas de tinta
sobrepostas, instalação de storms-
copes, navegadores Rnav, detecto-
res de tráfego e outros “gadgets”,
é preciso saber, afinal, onde ficou
a posição do centro de gravidade.
Portanto, certifique-se de que essa
ficha está atualizada em relação à
última intervenção legal na confi-
guração da aeronave.
Instalações
Eventuais alterações ilegais serão
verificadas nas inspeções físicas,
nas áreas internas e externas do
avião ou helicóptero. Cada insta-
lação legal deve estar amparada
em um TCDS (Type Certificate
Data Sheet), um STC (Supple-
mental Type Certificate) atinentes
ao modelo ou um SEGVOO 001
para a matrícula da aeronave
inspecionada. Mas, se a instalação
não alterar significativamente o
peso total, a sua manobrabilidade
ou a resistência estrutural, pode
ser considerada “não modifica-
ção” e isenta de documentação.
Então, se você fixou no painel
um aparelho de GPS portátil, por
meio de dispositivo de descone-
xão rápida, sem ligação na barra
elétrica do avião, alimentado na
tomada de 12 volts já homologa-
da, cuja antena está apenas apoia-
da sobre o painel, provavelmente
não houve qualquer alteração
significativa e o uso será autori-
zado. No entanto, instalações que
vão além merecem uma avaliação
prévia em uma oficina homologa-
da ao modelo de sua aeronave.
Se o seu avião ou helicóptero
recebeu melhorias ao longo do
tempo, com instalações de novos
equipamentos aprovados e a ficha
de peso e balanceamento já os
contempla, então só falta verificar
se o manual de voo (POH) possui
todos os suplementos obrigatórios
no capítulo 9. São parágrafos que
ensinam a operação segura de tais
recursos.
Funcionamento
Evidentemente, todos os sistemas
e seus aparelhos devem funcio-
nar corretamente. Se o opera-
dor deseja a liberdade de voar
com algum deles inoperante,
considerando-o desnecessário ao
voo, precisa produzir uma lista
de equipamentos mínimos para
cada tipo de operação e obter
aprovação dessa lista na Anac.
Esse documento se chama MEL
(Minimum Equippament List).
Navegação
O material de navegação também
será avaliado. Cartas e mapas de-
vem contemplar da rota ao destino
e suas alternativas. Podem ser
eletrônicas, desde que possuam
algum tipo de backup, em papel
ou em outra mídia eletrônica in-
dependente – oriundas do Decea
ou de uma entidade comercial
autorizada, sempre atualizadas. O
mesmo se aplica às bases de dados
de navegação dos painéis digitais.
Ainda no campo dos eletrônicos,
se a aeronave é aprovada para
voar de dia ou de noite, indepen-