IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

caso o ministro e o Conselho Superior de Economia e Finanças (Consef) a considerassem oportuna e
cabível.


Desejava atender à solicitação do Clube Militar, cujos serviços e atividades em prol da
comunidade militar eram e são relevantes; contudo, achava que o espírito da legislação em vigor
cerceava este interesse, visto que se referia, invariavelmente, às unidades administrativas do
Exército, ao tratar da concessão e aplicação dos recursos.


Sendo o Clube Militar uma sociedade civil, entidade de economia privada, repugnava-me fazer-
lhe a concessão por julgá-la em conflito com as nossas normas regulamentares. Aliás, o brilhante
consultor jurídico do nosso Ministério já se descartara, habilmente, de uma afirmação incisiva, ao
usar a expressão lato sensu, referindo-se à possibilidade de serem os serviços e comodidades que o
clube prestava considerados como realizações de assistência social aos oficiais da ativa e na
inatividade. Aconselhara mesmo fossem auscultados o Conselho Superior de Economia e Finanças e
o próprio ministro sobre a oportunidade da medida, como a sugerir exame mais cauteloso do assunto.


Realmente, a questão em si tinha raízes mais profundas, porquanto no passado outras concessões
haviam sido realizadas, não nos agradando estabelecer comparações nem nos atingindo o direito de
examiná-las. Era um terreno que não nos pertencia, no qual não pisaríamos.


Decidi, portanto, reunir, em 30 de setembro, o Conselho Superior de Economia e Finanças e
expor-lhe o problema. O Conselho opinou, por unanimidade, pela concessão ao Clube Militar da
quantia de cinco milhões de cruzeiros, como despesa definitiva, recomendando que constasse da Ata
tal permissão ocorrer com sacrifício do Fundo do Exército, porém plenamente justificada em vista da
assistência social prestada pela entidade aos militares do Exército. Resolveu, então, o ministro
autorizar a remessa da quantia solicitada.


Todavia, não obstante a unânime interpretação dos conselheiros, eu não estava convencido da
legalidade da providência. Os generais-de-exército-membros do Consef - eram somente assessores,
enquanto a responsabilidade do emprego de recursos do Fundo do Exército cabia, exclusivamente, ao
ministro, como rezava o seu regulamento.


Procrastinei, ao máximo, a ordem de abertura de crédito em favor do clube, porquanto via no
processo de remessa da quantia uma burla às exigências legais, em particular às estipuladas na
Portaria de 14 de março de 1974, sobre a gestão do Fundo do Exército. A obediência a esses
preceitos impunha fossem os recursos entregues às unidades administrativas - isto é, às Organizações
Militares, que deveriam empregá-los e prestar contas de como o fizeram.


Ora, sendo o Clube Militar uma entidade civil, não havia - respeitando a lei - possibilidade de
receber diretamente o dinheiro pedido. O artificio sugerido era o de remeter a quantia de cinco
milhões à lá Região Militar - coincidentemente comandada pelo general José Pinto - com a
finalidade de transpassá-la ao clube, solução que não estava isenta de erro.

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