Centenas de milhares de leitores julgaram-no bastante ofensivo às Forças Armadas.
Ocorrendo o julgamento - determinado pelo Superior Tribunal Militar - o réu foi absolvido.
Compunha-se o Conselho Permanente de quatro oficiais, contudo somente o capitão intendente
Luciano Menitti Narciso condenou.
Do ponto de vista militar foi esta a fase triste do processo. Oito meses antes eu fora obrigado a
agir com severidade e presteza para evitar excessos na defesa do Exército insultado. No dia do
julgamento, um Conselho presidido por um major absolve, por maioria de votos, o detrator do nosso
patrono, sobre cuja estátua - no dizer sarcástico do acusado - o povo urinava, em torno da qual se
reuniam os ciganos e as pombas do entardecer e cuja espada oxidara-se no coração do povo, ainda
no seu expressar peçonhento.
Ter-se-iam esvaído a sensibilidade cívica e o pundonor profissional dos jovens militares?
Não posso admitir isso, porque seria a falência de nossa instituição.
Sabemos que a moderna seleção profissional assenta-se na ajustagem dos pendores e aptidões do
indivíduo às características e exigências típicas da atividade a exercer. Todavia, às vezes, razões
complexas conduzem elementos para uma profissão em que apenas se adaptam, mas não se realizam.
As Forças Armadas, pelas facilidades que oferecem seus recrutamento e cursos, mostram-nos muitos
desses exemplos. Jovens pobres e inteligentes, porém sem a mínima vocação castrense, visando a
ascender a posição respeitável na sociedade, enveredam pela carreira das armas. Em pouco tempo
dizem-se decepcionados, visto que, não tendo inclinação vocacional, não podem entender a grandeza
militar do servir. Cortejam, como derivativo, outras atividades, lançam-se na política, acomodam-se
em lugares públicos, locupletam-se em comissões rendosas e passam a menosprezar, até mesmo
ridicularizar, comportamentos e preceitos militares. Fazem do Exército um ponto de apoio para
levantar fortuna com a alavanca de suas ambições.
Os juízes militares que optaram pela absolvição, decididamente, não se incluíam nesse grupo.
Aceitaram como verdadeiras as declarações do réu - de não intenção do insulto - e, por questão de
consciência, absolveram-no. Na dúvida, em beneficio do réu.
A sentença de absolvição da 1á Instância foi reformada pelo Superior Tribunal Militar que
condenou o jornalista. Não estavam convencidos da "insuficiência de plena certeza probante" para
fundamentar uma condenação como o estavam os juízes daquela instância. Os juízes militares do
mais alto nível não tiveram dúvidas quanto à ação dolosa de Lourenço Diaféria. Eram de boa cepa
militar.
O egrégio Supremo Tribunal Federal selou o processo com absolvição, considerando, ao que foi
publicado, mais a personalidade do jornalista e sua afirmação de não intencionalidade de insultar as
Forças Armadas do que, julgo, qualquer outro aspecto do processo. Falara a mais Alta Corte de
justiça do país, cujos saber e integridade todos respeitamos. Nada mais havia a dizer. Consummatum