IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

SOBRE A INSUBORDINAÇÃO DOS GENERAIS-DE-EXÉRCITO


O soldado brasileiro nunca foi propenso a manifestações de indisciplina. Deve-se isto à sua índole
pacífica e ao respeito - muito próximo do temor - que tem à autoridade militar. A indisciplina, que é
a violação de normas preestabelecidas, ocorre com freqüência por falta de orientação ao
subordinado, desconhecimento da transgressão, negligência ou causas imprevistas, porém mui
raramente é intencional. Ela é o alicerce da ordem, sem a qual nada se construirá; sistematiza o
esforço humano. O soldado bem formado é disciplinado. As infrações da disciplina são
discriminadas nos regulamentos militares e as respectivas punições também ali cominadas. Não
extravasa, portanto, da esfera militar.


Não enfrentei, durante o tempo de ministro, problemas graves de insubordinação. Podem ter
ocorrido casos isolados, motivados por questões pessoais, porém de nenhum valor como índice para
um julgamento de conjunto. Se aconteceram, não tiveram força de ressonância para romper os
círculos de suas unidades.


A insubordinação é a lesão da autoridade, contestada pela desobediência. Ora, como a garantia
de ser obedecida e prestigiada é condição inalienável da autoridade, quando esta segurança lhe é
negada debilita-se, desmoraliza-se e desaparece a autoridade. Por outro lado, sendo o Exército uma
instituição alicerçada na disciplina e na hierarquia, estes dois fatores são imprescindíveis à sua
sobrevivência. Mas a hierarquia, em cuidadosa dissecação, pode ser definida como uma gradação de
obediências, pois fixa, em diversos níveis, quem pode dar ordens e quem deve cumpri-las. Desta
consideração, principalmente, vem-lhe o sentido subordinativo que interliga seus diferentes degraus.
E este elo - a obediência - não pode ser partido em nenhuma altura sem ameaças perigosas -
imediatas ou longínquas - à instituição.


Uma tropa sem disciplina e que desdenha a autoridade de seus chefes não é uma unidade militar -
é um bando armado e mal-intencionado, dizia-me um velho amigo e experimentado comandante,
coronel Celso Ferreira Velloso.


A insubordinação está, por conseguinte, capitulada entre os crimes contra a autoridade, sujeita,
por isso, a julgamento pelos tribunais militares.


Nos numerosos anos em que servi ao Exército, assisti a vários casos de insubordinação e tive,
pessoalmente, que enfrentar um deles, como mencionei em páginas anteriores. Foram ocorrências
individuais, de caráter primário, resultantes, em maioria, do estado emocional dos protagonistas.
Entretanto, quando isoladas, manifestações desta espécie não chegam a ser danosas à instituição,
porque suas causas e efeitos esvaem-se na aplicação de medidas enérgicas no âmbito das próprias

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