O Estado de São Paulo (2020-03-04)

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O ESTADO DE S. PAULO QUARTA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2020 Economia B5


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BRASÍLIA


Uma comissão formada por de-


putados e senadores decidiu on-


tem tornar permanente o paga-


mento de um 13.º salário para


beneficiários do Bolsa Família e


estendeu a medida também a


quem recebe o Benefício de


Prestação Continuada (BPC),


pago a idosos e pessoas com de-


ficiência de baixa renda. O tex-
to ainda precisa passar pelos
plenários da Câmara e do Sena-
do até o dia 24 de março antes
de entrar em vigor.
Para compensar o gasto adi-
cional com a medida, o relator,
senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), propôs a cobrança
de alíquota de 15% sobre rendi-
mentos obtidos com fundos

de investimentos geralmente
detidos por segmentos de alta
renda.
A votação foi realizada ontem
em comissão mista que analisa
a medida provisória que insti-
tuiu o 13.º do Bolsa Família para
o ano de 2019. Parlamentares
alinhados ao governo tenta-
ram, sem sucesso, adiar a vota-
ção, uma vez que a equipe eco-

nômica é contrária à MP.
O 13.º do Bolsa Família foi pa-
go pela primeira vez no ano pas-
sado e era promessa de campa-
nha do presidente Jair Bolsona-
ro. A medida provisória, no en-
tanto, previa o desembolso ape-
nas em 2019. O Congresso deci-
diu tornar o benefício perma-
nente e estendê-lo aos benefi-
ciários do BCP.

O governo é contra a medida
por conta do impacto nas con-
tas. O pagamento do 13.º do Bol-
sa Família custa cerca de R$
2,58 bilhões. O valor médio do
benefício é de R$ 191 por famí-
lia. No caso do BPC, o benefício
é de um salário mínimo (hoje
em R$ 1.045) e custaria o dobro


  • cerca de R$ 5 bilhões.
    A aprovação da medida pela
    comissão mista foi comemora-
    da por representantes de movi-
    mentos sociais que marcaram
    presença no plenário. / I.T.


Consumidor poderá


comprar energia


direto de geradora


Adriana Fernandes


Idiana Tomazelli / BRASÍLIA


A medida provisória que per-


mite a contratação temporá-


ria de servidores civis aposen-


tados para zerar a fila do


INSS é uma minirreforma ad-


ministrativa ao alcançar ou-


tras situações, na visão de es-


pecialistas.


Num cenário em que a equipe


econômica congelou a realiza-


ção de concursos públicos até o


fim do governo Jair Bolsonaro, a


MP dá maior flexibilidade à con-


tratação de servidores sem esta-


bilidade no emprego. Esse é um


dos principais pilares da propos-


ta de reforma administrativa


preparada que permanece na ga-


veta do presidente desde no-


vembro do ano passado.


O alcance da MP é muito mais


amplo do que o escopo inicial de


permitir a contratação de servi-


dores aposentados para ajudar a


diminuir a fila de 1,9 milhão de


pedidos de benefícios previden-


ciários e de assistência social. Es-


tratégia semelhante foi adotada


pela equipe econômica no Pro-


grama Verde Amarelo, que não


só flexibilizou a contratação de


jovens, mas trouxe mudanças


apontadas como uma segunda


fase da reforma trabalhista.


O texto editado na segunda-
feira permite a contratação tem-
porária, sem concurso público,
quando houver necessidade de
redução de passivos proces-
suais ou de volume de trabalho
acumulado. Esse é o caso da fila
do INSS, mas outros órgãos po-
derão se encaixar nessa situa-
ção e recorrer ao instrumento.
A MP ainda amplia a contrata-
ção para outras situações e ativi-
dades, incluindo para funções
que ficarão “obsoletas” no cur-
to e médio prazos, sem dizer
quais atividades são essas.
A remuneração é definida à
parte e pode ser concedida por
produtividade ou por jornada
de trabalho. Essas condições
permitem ao governo economi-
zar com pessoal, já que os tem-
porários custam bem menos do
que os concursados. Além dis-
so, em momento de restrição fis-
cal, seria possível dispensá-los
com maior facilidade.

Para Bruno Carazza, profes-
sor do Ibmec e da Fundação
Dom Cabral, a amplitude da me-
dida surpreendeu e representa
o primeiro passo da reforma ad-
ministrativa. “A MP resolve não
apenas uma série de problemas
emergenciais do INSS, mas de
outras áreas com excesso de de-
manda”, diz. Em sua avaliação, a
MP pega carona no problema da
fila do INSS para se tornar um
“embrião” de uma nova estrutu-
ra do serviço público, sinalizan-
do um modelo do funcionalis-
mo com poucas carreiras para
atividades que são específicas,
como auditor da Receita, diplo-
matas e Polícia Federal.

Flexibilidade. Coordenador do
Observatório Fiscal do Institu-
to Brasileiro de Economia da
FGV, o economista Manoel Pi-
res avalia que dois pontos dão-
flexibilidade à contratação:
atendimento de demandas pelo
aumento do volume de trabalho
em qualquer órgão público e ne-
cessidade de redução de proces-
sos e de trabalho acumulado em
anos anteriores. Para ele, o pra-
zo de até oito anos é muito lon-
go. “Isso é bastante para justifi-
car apenas emergência.”
O Fórum Nacional Permanen-
te de Carreiras Típicas de Esta-

do (Fonacate), que representa
algumas das principais catego-
rias do funcionalismo, está anali-
sando o texto para traçar uma
estratégia de articulação por
mudanças no Congresso. “Basi-
camente o que está escrito é ‘on-
de está precisando gente, pode
(contratar temporário)’. Já esta-
mos alertando que muitas áreas
estão com carência. Quase to-
das as áreas se encaixariam nes-
se critério”, critica o presidente

do Fonacate, Rudinei Marques.
Para o representante das cate-
gorias, a simplificação do pro-
cesso de contratação também
pode abrir brechas para interfe-
rências políticas. “Isso pode
abrir as portas para chamar pes-
soas que sejam mais vinculadas
com o governo do momento.”
Autora de vários estudos so-
bre a reforma do “RH do setor
público”, a economista Ana Car-
la Abraão, sócia da consultoria

Oliver Wyman, discorda de que
a proposta possa ser chamada
de reforma administrativa. “É
um passo na direção correta de
flexibilizar as contratações fora
do regime único, dando mais fle-
xibilidade, mobilidade e possibi-
lidade de reação a situações de
emergência. Reforma adminis-
trativa envolve questões estru-
turais de funcionamento da
máquina como um todo, que
vão além da contratação.”

lCálculo


Marlla Sabino


Amanda Pupo / BRASÍLIA


A Comissão de Infraestrutura


do Senado Federal aprovou on-


tem o projeto de lei que estabe-


lece um novo marco regulató-


rio para o setor elétrico. O texto


permite que, em três anos e


meio, todos os consumidores


possam fazer parte do chamado


mercado livre de energia. Nes-


se ambiente, é possível nego-


ciar preço, quantidade e até a


fonte da energia diretamente


com os donos das usinas.


Atualmente só quem conso-


me mais de 3 mil quilowatts


(kW) por mês (grandes consu-


midores, como indústrias) po-


de comprar energia diretamen-


te de qualquer gerador. Os pe-


quenos consumidores, como


os residenciais, têm de com-


prar de uma empresa distribui-


dora de energia elétrica


O prazo de três anos e meio


para que todos os consumido-


res possam escolher livremen-


te seu fornecedor de energia,


no entanto, é considerado aper-


tado por integrantes do gover-


no ouvidos reservadamente pe-


lo Estadão/Broadcast.


“O projeto garante a todos,
independentemente da tensão
ou potência, a possibilidade de
migrar para o mercado livre, me-
diante a regulamentação do ór-
gão técnico apropriado, tanto o
Ministério de Minas e Energia,
quanto a Aneel”, afirmou o rela-
tor da proposta, senador Mar-
cos Rogério (DEM-RO).
Segundo o senador, o projeto
cria um encargo setorial a ser
pago por todos os consumido-
res do setor elétrico para com-
pensar possíveis prejuízos gera-
dos pela migração de consumi-
dores para o mercado livre. Ain-
da de acordo com o relator, um
dos objetivos da proposta é re-
duzir a conta de luz. “A liberda-
de de escolha do consumidor,
da fonte, competição, concor-
rência. Deve gerar redução da
conta de luz”, afirmou.
O texto aprovado pode ser li-
berado para a Câmara na próxi-
ma semana, se nenhum sena-
dor apresentar emendas para al-
terá-lo. Caso isso aconteça, a
matéria será submetida a vota-
ção em turno suplementar. Ou-
tra possibilidade do texto não
ser liberado para os deputados
em breve, é caso algum senador
apresente recurso para que o
projeto passe pelo plenário.
O projeto estabelece ainda
prazo de 12 meses para o fim
dos descontos concedidos para
os grandes consumidores que
compram energia de fontes al-
ternativas, como eólica e solar.

lCenário


ALGUMAS POSSIBILIDADES DE CONTRATAÇÃO


R$ 2,58 bi
é quanto custaria a medida aos
cofres públicos com o pagamen-
to do 13º para os beneficiários do
Bolsa Família; no caso do BPC,
a conta ficará mais salgada,
cerca de R$ 5 bi

Comissão mista aprova 13º para Bolsa Família e BPC


Prazo é de três anos e


meio; hoje negociação


é permitida apenas para


quem consome por mês


mais de 3 mil kW


“A MP resolve não apenas
uma série de problemas
emergenciais do INSS.”
Bruno Carazza
PROFESSOR DO IBMEC
E DA FUNDAÇÃO DOM CABRAL

WERTHER SANTANA/ESTADÃO - 8/2/ 2019

MP do INSS é vista


como minirreforma


administrativa


Para especialistas, medida alcança situações como a contratação


de servidores sem estabilidade, um dos pilares da reforma
Na fila. O INSS tem hoje 1,9 milhão de pedidos de benefícios previdenciários parados


Novas modalidades*



  • Pesquisa e desenvolvimento de
    produtos e serviços, no âmbito
    de projetos com prazo determina-
    do, com admissão de pesquisa-
    dor ou de técnico com formação
    em área tecnológica. Prazo de
    até 4 anos, prorrogáveis até atin-
    gir total de 8 anos.

  • Atividades necessárias à redu-
    ção de passivos processuais ou
    de volume de trabalho acumula-
    do. Prazo de até 4 anos, prorrogá-
    veis até atingir total de 5 anos.

  • Atividades preventivas temporá-
    rias com objetivo de conter situa-


ções de grave e iminente risco à
sociedade que possam ocasionar
incidentes de calamidade pública
ou danos e crimes ambientais,
humanitários ou à saúde pública.
Prazo de seis meses, prorrogá-
veis até atingir total de 2 anos.

* Em caso de contratação de ser-
vidor aposentado, prazo total
máximo, incluindo prorrogações,
é de 2 anos.

Mudanças em modalidades
existentes


  • Retirada da menção exclusiva a
    atividades nas Forças Armadas
    para contratação temporária que


atenda a projetos temporários na
área industrial ou a encargos
temporários de obras e serviços
de engenharia. Prazo total máxi-
mo de 4 anos.


  • Retirada da menção a “ativida-
    des técnicas especializadas”
    para contratações temporárias
    necessárias à implantação de
    órgãos ou entidades, ou de no-
    vas atribuições definidas para
    organizações existentes, ou
    aquelas decorrentes de aumen-
    to transitório no volume de traba-
    lho. Prazo de até 4 anos, prorro-
    gáveis até atingir total máximo
    de 5 anos.

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