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A2 Espaçoaberto QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 O ESTADO DE S. PAULO
Uma mulher de 103 anos foi
curada do novo coronavírus
no Irã, apesar da alta mortali-
dade que sofrem as pessoas
com mais de 70 anos, infor-
mou a agência oficial iraniana
Irna. Ela foi “autorizada a sair
do hospital depois de ter se re-
cuperado totalmente”, disse
diretor do centro hospitalar
universitário da cidade. Segun-
do a Irna, a idosa é a segunda
paciente de idade avançada
que contrai a doença e se recu-
pera no Irã. A agência cita o
caso de um homem de Ker-
man que sobreviveu à pneu-
monia viral aos 91 anos.
http://www.estadao.com.br/e/ira
O
Ministério Público es-
tá sofrendo um verda-
deiro cerco. Qualquer
observador da cena política,
avaliando de maneira desapai-
xonada os lances mais recen-
tes no campo legislativo e ju-
risprudencial, chegará a essa
conclusão. O mais novo capí-
tulo desse fenômeno é o Proje-
to de Lei 5.272/2019, que tem
como escopo central alterar o
Código de Processo Penal
(CPP) no sentido de obrigar
os promotores de Justiça a
prolongarem a investigação
para, além de buscar fatos que
suportem a acusação, fazer o
mesmo em relação à defesa.
O autor da iniciativa no Se-
nado pretende dar a dois pará-
grafos do artigo 156 do CPP a
seguinte redação:
“§ 1.º – Cabe ao Ministério
Público, a fim de estabelecer
a verdade dos fatos, alargar o
inquérito ou procedimento in-
vestigativo a todos os fatos e
provas pertinentes para a de-
terminação da responsabilida-
de criminal, em conformida-
de com este Código e a Cons-
tituição Federal, e, para esse
efeito, investigar, de igual mo-
do, na busca da verdade pro-
cessual, as circunstâncias que
interessam quer à acusação,
quer à defesa.
§ 2.º – O descumprimento
do § 1.º implica a nulidade ab-
soluta do processo”.
A proposta não faz o menor
sentido e parte de uma pre-
missa falsa: a de que agem de
maneira parcial os membros
da instituição a quem a Cons-
tituição conferiu, no inciso I
do artigo 129, no capítulo que
trata das funções essenciais à
Justiça, promover, privativa-
mente, a ação penal pública,
na forma da lei.
Como órgão persecutório, o
Ministério Público represen-
ta, antes de tudo, os interes-
ses do Estado e da sociedade,
que se confundem quando o
que está em jogo é a punição a
condutas delituosas que afe-
tem a paz social. Isso não sig-
nifica, e jamais poderia signifi-
car, que os promotores de Jus-
tiça estejam infensos a indí-
cios, circunstâncias, evidên-
cias e fatos arrolados no trans-
correr das investigações capa-
zes de derrubar ou simples-
mente pôr em dúvida a impu-
tação de autoria de um crime
a determinado investigado.
Os membros da instituição de-
vem buscar elementos para
oferecer a denúncia. Se esses
elementos não existem, o ca-
so é arquivado e ponto final.
Peço escusas pelo pleonasmo,
mas é necessário frisar que os
promotores promovem a justi-
ça levando os criminosos às
barras dos tribunais, bem co-
mo poupando de enfrentar o
Estado-juiz aqueles contra
quem não pesem elementos
probatórios suficientes. Isso
faz parte do dia a dia de qual-
quer Promotoria criminal.
Se o projeto, por hipótese,
fosse aprovado, o Ministério
Público, sob pena de nulidade
absoluta do processo, teria de
alargar a apuração para que
surjam circunstâncias que in-
teressem à defesa. Em outras
palavras, a investigação deve-
ria levar mais tempo. Já na lei
de abuso de autoridade, san-
cionada no ano passado, a
conduta de “estender injustifi-
cadamente a investigação” foi
tipificada como crime, cuja pe-
na é detenção de seis meses a
dois anos.
Antinomia (normas confli-
tantes), apontariam os estu-
diosos das ciências jurídicas.
Trata-se, infelizmente, de al-
go mais grave. O objetivo que
se persegue com todas as mu-
danças introduzidas no nosso
aparato legislativo, construí-
do ao longo de décadas, des-
ponta com clareza meridiana:
retomar o status quo vigente
antes dos avanços institucio-
nais que possibilitaram pôr
também os poderosos ao al-
cance do Judiciário.
É exatamente esse o efeito
mais palpável de partes do as-
sim denominado pacote anti-
crime, nos termos em que foi
aprovado e sancionado em
2019 pelo Poder Legislativo e
pela Presidência da República.
Basicamente, trechos da nova
legislação ferem o princípio
do sistema penal acusatório, o
qual investiu o Ministério Pú-
blico de prerrogativas para
ajuizar as ações penais.
Dentre eles, aponto como
claramente inconstitucional o
trecho que obriga a comuni-
car ao juiz de garantias todo
inquérito ou investigação ins-
taurado, assim como o artigo
que autoriza esse magistrado
a determinar de ofício o tran-
camento de uma investigação.
O sistema que emergiu da
promulgação da Constituição
de 1988, como é sabido, não
subordina o Ministério Públi-
co no exercício de suas prerro-
gativas ao Judiciário, resultan-
do daí as inconstitucionalida-
des que venho de comentar.
E essas alterações vão na
contramão do movimento de
2015 do Supremo Tribunal Fe-
deral, que ratificou a legitimi-
dade do Ministério Público pa-
ra investigar. Infelizmente, a
mais alta Corte do País, em
2019, derrubou um ponto es-
sencial para o combate à crimi-
nalidade, especialmente a de
colarinho-branco: o cumpri-
mento provisório da pena de-
pois de manifestação do Judi-
ciário em segunda instância.
Tal decisão, em razão dos
inúmeros recursos ao alcance
dos réus com capacidade fi-
nanceira, retarda a realização
da Justiça e ilustra, perempto-
riamente, a afirmação com
qur iniciei este artigo.
O Ministério Público está
sofrendo um verdadeiro cer-
co, algo que não interessa à so-
ciedade. E é curioso que esse
movimento decorra muito
mais dos acertos dos promoto-
res do que de seus erros.
Por essas razões, o Projeto
de Lei 5.272/2019 não deve
passar e trechos do pacote an-
ticrime devem ser derruba-
dos pela Corte de controle
constitucional!
]
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cancelamento pela covid-
obriga artistas a fazerem
streaming de concertos.
http://www.estadao.com.br/e/shows
CORONAVÍRUS
Mulher de 103 anos supera a covid-
O perfil da Turma da Môni-
ca no Twitter publicou ima-
gem do Cascão diante de
uma pia, pronto para fazer a
higiene necessária.
http://www.estadao.com.br/e/cascao
l“No momento, o governo deve fazer mais testes, fechar fronteiras,
equipar hospitais públicos, privados, UTIs e pedir isolamento em casa.”
SIMONE PEIXOTO DE OLIVEIRA
l“Maia, então faça por onde não ter conflito. Mande as reformas para a
frente e entenda que a maior parte dos eleitores votou neste governo.”
CELIANO OLIVEIRA
l“Está mesmo preocupado com o coronavírus, Maia? Proponha que
o dinheiro do fundão (eleitoral) seja aplicado na saúde.”
CARLA JULIANA DE OLIVEIRA
l“País à deriva, sem líder. Bolsonaro é tão fraco e incapaz, que o va-
zio foi preenchido pelo Rodrigo Maia.”
ANTONIO CARLOS GOMEZ
COMENTÁRIOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PRESIDENTE: ROBERTO CRISSIUMA MESQUITA
MEMBROS
FERNANDO C. MESQUITA
FERNÃO LARA MESQUITA
FRANCISCO MESQUITA NETO
GETULIO LUIZ DE ALENCAR
JÚLIO CÉSAR MESQUITA
Quarterback receberá R$
150 milhões por ano para
defender o Tampa Bay Buc-
caneers, que está bem longe
de disputar título.
http://www.estadao.com.br/e/nfl
Espaço Aberto
O
noticiário internacio-
nal continua focado
no coronavírus e seus
impactos. Há muitas notícias
de medidas econômicas para
amenizá-los e de outras que
há tempos já vinham sendo
adotadas ou cogitadas contra
um esfriamento da economia
mundial, agora agravado pela
covid-19.
No Brasil segue o debate so-
bre a crise econômica, a nove-
la das reformas propostas pe-
lo ministro Paulo Guedes e a
retomada ou não de um cresci-
mento mais forte, com o não
subindo nas apostas também
por causa do coronavírus.
O que fazer na economia?
Internacionalmente, desta-
cam-se medidas recém-adota-
das nos EUA pelo seu banco
central, conhecido como Fed.
Primeiro, no dia 3 deste mês
reduziu a taxa básica de juros,
que corresponde à nossa Se-
lic, para um valor entre 1% e
1,25% ao ano, procurando esti-
mular a economia. E no últi-
mo dia 15, um domingo, tam-
bém como reação ao impacto
econômico do coronavírus,
anunciou não só outra redu-
ção dessa taxa, para entre ze-
ro e 0,25%, como também um
quantitative easing (QE), ou
afrouxamento monetário
No QE, o Fed adquire títu-
los da dívida pública em po-
der no mercado, bem como
créditos privados, como os de
hipotecas imobiliárias. O QE
veio na crise de 2008 e se reco-
menda quando a taxa básica
de juros e a de inflação se tor-
nam zeradas ou próximas dis-
so, e a primeira deixa de esti-
mular a demanda de crédito.
Aqui, em artigos entre julho
e setembro de 2019, defendi a
adoção do QE no Brasil pelo
Banco Central (BC), mas só
para créditos de hipotecas
imobiliárias, para estimular a
construção civil, grande gera-
dora empregos. E para crédi-
tos ligados a obras de infraes-
trutura, como os concedidos
ou a conceder pelo BNDES.
Ao argumento de que nem
a inflação nem a Selic estão
próximas de zero no Brasil pa-
ra um QE, respondo que na
nossa economia ainda é am-
pla a indexação de preços, tari-
fas públicas e rendimentos,
ou seja, sua correção pela in-
flação, com o que esta tende a
se perpetuar. Se fosse para es-
perar que ela e a Selic che-
guem a zero ou muito próxi-
mas disso, um QE não ocorre-
ria, com o que a política mone-
tária perderia a oportunidade
de recorrer a um instrumento
que se tem revelado útil, co-
mo nos EUA e na área do Ban-
co Central Europeu (BCE).
Também propus que fosse
liberado um valor significati-
vo de parte dos depósitos com-
pulsórios que os bancos man-
têm no BC. Isso foi feito em
pequena magnitude no ano
passado, mas em 19/2/2020 foi
anunciado um valor bem
maior, de R$ 135 bilhões, po-
rém sem o direcionamento
que propus, como no QE.
Ele se justifica porque nos-
so sistema bancário é disfun-
cional e só excepcionalmente
dá crédito a juros razoáveis,
como para adquirir imóveis.
Em geral as taxas que cobra
são muito altas para necessi-
dades importantes como as
de capital de giro e crédito
pessoal. E há casos em que
suas taxas são escorchantes,
como no cheque especial e no
financiamento rotativo dos
cartões de crédito.
Ontem o Comitê de Políti-
ca Monetária do BC deve ter
decidido novamente sobre o
valor da Selic. Não sei o que vi-
rá, mas ele deveria refletir
muito acerca do potencial de
reduções adicionais sobre a
expansão do crédito da econo-
mia. Com as características
dos bancos já citadas, com
uma Selic menor eles tomam
recursos a taxas menores,
mas em cima desses custos
mais baixos põem spreads
enormes, que contêm enor-
memente o estímulo que viria
das reduções da Selic. Ade-
mais, como a Selic já está
próxima da taxa de inflação,
novas reduções poderão afe-
tar a demanda por títulos da
dívida pública, dificultando
sua rolagem e ampliação.
Também no Brasil, o minis-
tro Guedes anunciou no últi-
mo dia 16 um pacote de medi-
das para conter impactos eco-
nômicos e sociais do coronaví-
rus. Numa lista neste jornal,
contei 13 novas medidas,
além de cinco previamente
anunciadas. Não tenho espa-
ço para detalhá-las, mas um
traço comum é que não são
medidas com impacto fiscal
relevante, notando-se assim a
cautela do ministro no senti-
do de preservar seu esforço
pelo ajuste das contas públi-
cas. Mas ontem soube da notí-
cia de que o governo pediria o
aval do Congresso para decla-
rar calamidade pública e gas-
tar mais na área de saúde. É
uma emergência séria e não
vejo outra saída. Mas isso não
deve ser feito em prejuízo do
teto de gastos para as demais
despesas. Nem com aumento
de impostos. Vi que a Consti-
tuição (artigo 167, III), permi-
te operações de crédito que
excedam o montante das des-
pesas de capital se autoriza-
das via créditos suplementa-
res ou especiais com finalida-
de precisa, aprovados pelo Le-
gislativo por maioria absolu-
ta. Cabe ampliar a dívida, não
vejo outra saída.
Não vi, contudo, medidas
mais voltadas para os traba-
lhadores do mercado infor-
mal, exceto uma ampliação
do Bolsa Família, destinada a
reduzir em apenas um terço
a fila desse benefício. Muitos
desses trabalhadores depen-
dem das pessoas que se movi-
mentam pelas ruas, cujo nú-
mero se vem reduzindo rapi-
damente, principalmente
nas cidades de maior porte.
É preciso fazer algo por eles.
E rapidamente.
]
ECONOMISTA (UFMG, USP e
HARVARD), PROFESSOR SÊNIOR
DA USP, É CONSULTOR ECONÔMICO
E DE ENSINO SUPERIOR
PUBLICADO DESDE 1875
LUIZ CARLOS MESQUITA (1952-1970)
JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA (1947-1988)
JULIO DE MESQUITA NETO (1948-1996)
LUIZ VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA (1947-1997)
RUY MESQUITA (1947-2013)
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para alertar crianças
Tom Brady vai jogar
por time azarão
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]
Roberto Macedo
Tema do dia
‘Let Your Love Be Known’
foi lançada pelo Instagram
oficial da banda irlandesa.
http://www.estadao.com.br/e/u
Na economia, mais por fazer.
E rapidamente
Cabem afrouxamento
monetário e medidas
para os trabalhadores
informais
Prerrogativas do Ministério Público
na defesa da sociedade
Inconstitucionalidades
devem derrubar o
PL 5.272/2019 e trechos
do pacote anticrime
AMÉRICO DE CAMPOS (1875-1884)
FRANCISCO RANGEL PESTANA (1875-1890)
JULIO MESQUITA (1885-1927)
JULIO DE MESQUITA FILHO (1915-1969)
FRANCISCO MESQUITA (1915-1969)
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arruma inimigo para
arranjar conflito’
Ao ‘Estado’, líder da Câmara afirmou que
presidente deveria parar com ‘besteira’
e aprovar medidas contra o coronavírus
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