PROJETO INTEGRADOR FINAL

(Raphayusei) #1

colaborador tem direito a sacar seu FGTS, mas devolve os 40% de multa à empresa, para
que ela não fique no prejuízo.



  1. Demissão consensual: Recentemente, a reforma trabalhista criou essa nova
    modalidade de demissão, que também não estava prevista pela CLT. Presente no artigo
    484 - A da reforma, a demissão consensual é uma forma de legalizar o acordo entre as
    partes, citado anteriormente.


A ideia dessa nova forma de dispensa é que a empresa pague menos do que quando opta
pelo desligamento do funcionário e mais do que quando o pedido de demissão parte do
colaborador.


Nessa modalidade, o desligamento ocorre em comum acordo entre as partes.
Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele
recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e
a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o
empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego.


10.2) CAUSA DAS DEMISSÕES.......................................


Uma pesquisa recente do UOL ECONOMIA que serviu de metodologia para o
Prêmio Lugares Incríveis, mostrou algumas causas que lavariam os brasileiros a pedir
demissão. Dentro desse cenário detectamos que a falta de FEEDBACK é o principal
problema de gestão nas empresas brasileiras. OU seja, as organizações estão falando
exatamente no ponto em que mais correm risco de perder seus funcionários. Chama
atenção também outra razão com 26% de votação é a falta de Ética na empresa.


"Ninguém aguenta mais a pressão do 'manda quem pode e obedece quem tem juízo"
Alexandre Pallaes
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