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O ESTADO DE S. PAULO SÁBADO, 11 DE ABRIL DE 2020 Política A
Paula Reverbel
O Ministério Público de São
Paulo (MP-SP) entrou nesta
semana com uma Ação Dire-
ta de Inconstitucionalidade
(ADI) contra uma parte do
pacote de medidas emergen-
ciais de combate ao corona-
vírus na capital paulista. O
texto aprovado no final de
março pela Câmara Munici-
pal contém emendas que en-
fraquecem a Controladoria-
Geral do Município, o órgão
anticorrupção interno da
Prefeitura.
A peça, apresentada na quar-
ta-feira, leva a assinatura do pro-
curador-geral de Justiça Gian-
paolo Smanio, chefe do MP-SP,
e foi feita a partir de uma repre-
sentação protocolada pelo ve-
reador Caio Miranda (DEM). O
relator será o desembargador
Renato Sartorelli.
Ambos alegam que a Câmara
cometeu excesso ao aproveitar
o pacote de medidas apresenta-
do pelo prefeito Bruno Covas
(PSDB) contra a pandemia para
incluir emenda que reduz o po-
der da Controladoria-Geral. O
projeto foi sancionado por Co-
vas no fim de março.
Na ação, Smanio argumenta
que, embora os vereadores te-
nham a prerrogativa de acres-
centar itens aos projetos de lei
propostos pelo prefeito, o texto
incluído deve “guardar afinida-
de lógica com a proposição ori-
ginal”. Miranda havia dito o
mesmo no ofício enviado ao
MP em 30 de março. “O poder
de emendar não é ilimitado, sen-
do defeso ao Poder Legislativo
incluir modificação a projeto de
lei de iniciativa reservada que
não guarde relação de pertinên-
cia com a proposição original.”
‘Jabuti’. Na política, quando
uma emenda sobre um assun-
to alheio ao escopo inicial do
projeto é inserida no texto, é
chamada de “jabuti”. Em geral,
os “jabutis” propõem temas
impopulares ou privilégios,
que pegam carona em um pro-
jeto que já conta com vontade
política para ser votado e apro-
vado rapidamente.
Depois de Covas sancionar o
pacote sem vetar os “jabutis”,
o advogado Gustavo Ungaro,
que ocupava o cargo de contro-
lador-geral do Município, pe-
diu demissão e criticou a ação
dos vereadores que incluíram a
mudança “de carona numa
emenda sobre benefícios a
agentes de saúde”.
Ontem, ele parabenizou o Mi-
nistério Público paulista pela
ação “em defesa da cidadania”.
“O MP cumpre sua missão cons-
titucional de zelar pela ordem
jurídica ao impugnar a ilegal
emenda anticontrole. A Lei An-
ticorrupção e a Controladoria-
Geral do Município não podem
ser tolhidas.”
A emenda que reduziu o po-
der da Controladoria-Geral foi
apresentada pelo presidente da
Câmara Municipal, Eduardo Tu-
ma (PSDB). Na hora da votação
das emendas, a mudança foi em-
pacotada junto com o projeto.
Ela alterou o funcionamento do
órgão de controle, dando a servi-
dores alvo de investigação por ir-
regularidade uma instância a
mais de recurso antes de even-
tual punição. Essa instância é for-
mada por secretários munici-
pais, o que cria uma etapa políti-
ca no processo administrativo e
restringe a autonomia do órgão.
Depois que a medida foi san-
cionada, os vereadores Cláudio
Fonseca (PPS) e Soninha Fran-
cine (PPS) apresentaram proje-
to para derrubar o “jabuti”. /
COLABOROU PEDRO VENCESLAU
Ação questiona redução de poder
da controladoria de São Paulo
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Barroso: ‘Adiar
eleições depende
do Congresso’
lEmenda
Vírus avança mais fácil em mundo de imigrantes. Pág. A9 }
l O ministro do Supremo Tribu-
nal Federal (STF), Luis Roberto
Barroso, afirmou ontem que ainda
é cedo para uma definição sobre
um possível adiamento das elei-
ções municipais de outubro e que
quem pode fazer isso é o Congres-
so. “A mudança de data da eleição
depende do Congresso. Se tiver-
mos que adiar por dois meses,
que possamos realizar no primei-
ro domingo de dezembro”, disse,
em entrevista à rádio BandNews.
Neste caso, segundo ele, teria
de haver uma aceleração da di-
plomação dos candidatos e dos
prazos de prestação de contas
de campanha para que a posse
seja em 1.º de janeiro. O ministro
também se mostrou contrário à
ideia de se transferir as eleições
para 2022, para realização de
um pleito único para os cargos
estaduais e nacionais. “É um
equívoco sob múltiplos pontos
de vista”, afirmou.
Barroso, que assumirá em
maio a presidência do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), lembrou
ainda que há questões técnicas a
serem cumpridas até junho co-
mo os testes das urnas. “E, que-
ro lembrar, nunca se conseguiu
provar nada contra as urnas ele-
trônicas”, disse. /DENISE ABARCA
“O MP cumpre sua missão
constitucional de zelar
pela ordem jurídica ao
impugnar a ilegal emenda
anticontrole.”
Gustavo Ungaro
EX-CONTROLADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO