- Aquando da utilização de transportes públicos, os atletas deverão ter uma postura de asseio e
respeito, portando-se de forma educada;
Utilização Transportes do Clube:
- Todos devem cumprir ao máximo o horário estabelecido para a recolha de jogadores para o
treino e/ou jogo; - Tratar com respeito o motorista;
- Manter o bom estado de conservação e limpeza da carrinha;
- É proibido comer e beber no transporte disponibilizado pelo clube, bem como ter
comportamentos menos corretos e respeitar sempre o condutor de serviço; - É obrigatório o uso do cinto de segurança;
- A reprodução de música através do telemóvel, colunas ou qualquer outro meio reprodutor, só é
permitida após autorização do motorista e num volume que não prejudique a condução e os
restantes ocupantes.
Encarregados de Educação:
- Conhecer este manual, fazê-lo cumprir e conhecer os planos de evacuação e emergência;
- Não perturbar ou interferir de forma alguma com o desenvolvimento das atividades;
- Aceitar as regras do clube e a autoridade do treinador
- Incentivar os filhos a cumprir as “normas e conduta dos jogadores”
- Ajudar os filhos a organizarem o seu tempo evitando atrasos e faltas a treinos e jogos
- Evitar ser treinador de bancada
- Adotar comportamentos corretos e adequados para com colegas de equipa, adversários,
árbitros e público. - O Encarregado de Educação ao inscrever o seu educando no Clube Desportivo “Os
Oliveirenses”, autoriza o uso da imagem do seu educando em situações de merchandise,
promoção e divulgação, redes sociais e multimédia; - Os direitos de imagem dos jogadores, treinadores, diretores e colaboradores, podem ser
utilizados pelo clube para efeitos de venda de produtos (merchandise, cromos e publicidade
estática), assim como em ações de promoção e divulgação do clube e das suas atividades (redes
sociais, visitas de cariz social e outras ações que possam vir a ser realizadas pelo clube ou
convidado a participar); - O clube dispõe de espaços de informação interno e externo, informando de todas as atividades
do clube.
Recomendações sobre Integridade e Comportamentos a adotar:
- É proibido o pedido ou aceitação, promessa ou entrega, de vantagem patrimonial ou não
patrimonial para alterar o decurso ou o resultado de um jogo a qualquer atleta ou agente
desportivo do clube; - De acordo com a legislação em vigor, todos os agentes desportivos (atletas, treinadores,
diretores, etc.) não podem participar em apostas desportivas da sua modalidade; - O responsável pela gestão da Ética no Desporto e Integridade, fiscalizará o cumprimento das
normas adotadas bem como da legislação vigente, designadamente na Lei n.º 50/2007 de 31 de
Agosto que estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de
afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade
desportiva.