Manual Acolhimento e Boas Práticas 24_25

(Ricardo FariasPpwWhj) #1

  • Aquando da utilização de transportes públicos, os atletas deverão ter uma postura de asseio e
    respeito, portando-se de forma educada;


Utilização Transportes do Clube:



  • Todos devem cumprir ao máximo o horário estabelecido para a recolha de jogadores para o
    treino e/ou jogo;

  • Tratar com respeito o motorista;

  • Manter o bom estado de conservação e limpeza da carrinha;

  • É proibido comer e beber no transporte disponibilizado pelo clube, bem como ter
    comportamentos menos corretos e respeitar sempre o condutor de serviço;

  • É obrigatório o uso do cinto de segurança;

  • A reprodução de música através do telemóvel, colunas ou qualquer outro meio reprodutor, só é
    permitida após autorização do motorista e num volume que não prejudique a condução e os
    restantes ocupantes.


Encarregados de Educação:



  • Conhecer este manual, fazê-lo cumprir e conhecer os planos de evacuação e emergência;

  • Não perturbar ou interferir de forma alguma com o desenvolvimento das atividades;

  • Aceitar as regras do clube e a autoridade do treinador

  • Incentivar os filhos a cumprir as “normas e conduta dos jogadores”

  • Ajudar os filhos a organizarem o seu tempo evitando atrasos e faltas a treinos e jogos

  • Evitar ser treinador de bancada

  • Adotar comportamentos corretos e adequados para com colegas de equipa, adversários,
    árbitros e público.

  • O Encarregado de Educação ao inscrever o seu educando no Clube Desportivo “Os
    Oliveirenses”, autoriza o uso da imagem do seu educando em situações de merchandise,
    promoção e divulgação, redes sociais e multimédia;

  • Os direitos de imagem dos jogadores, treinadores, diretores e colaboradores, podem ser
    utilizados pelo clube para efeitos de venda de produtos (merchandise, cromos e publicidade
    estática), assim como em ações de promoção e divulgação do clube e das suas atividades (redes
    sociais, visitas de cariz social e outras ações que possam vir a ser realizadas pelo clube ou
    convidado a participar);

  • O clube dispõe de espaços de informação interno e externo, informando de todas as atividades
    do clube.


Recomendações sobre Integridade e Comportamentos a adotar:



  • É proibido o pedido ou aceitação, promessa ou entrega, de vantagem patrimonial ou não
    patrimonial para alterar o decurso ou o resultado de um jogo a qualquer atleta ou agente
    desportivo do clube;

  • De acordo com a legislação em vigor, todos os agentes desportivos (atletas, treinadores,
    diretores, etc.) não podem participar em apostas desportivas da sua modalidade;

  • O responsável pela gestão da Ética no Desporto e Integridade, fiscalizará o cumprimento das
    normas adotadas bem como da legislação vigente, designadamente na Lei n.º 50/2007 de 31 de
    Agosto que estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de
    afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade
    desportiva.

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