bem-estar dos povos", pois" o bem-estar do povo deve ser a lei suprema". Por esse
motivo, Cícero redigiu o Sobre as leis, concebido por ele como um complemento
ao Sobre a república.Consta, de fato, que as leis foram inventadas para a proteção dos cidadãos, para a
conservação dos Estados, a fim de que os homens vivam tranquilamente e com fe li
cidade. Os que, no princípio, sancionaram semelhantes disposições quiseram mos
trar aos povos que, se aprovassem e obedecessem ao que escreviam e promulgavam,
teriam vida honesta e feliz, e a esses textos assim redigidos deram o nome de leis
(Sobre as leis, 11, 11).Assim como no De republica o ponto de partida fo i a definição de res publica,
também no Sobre as leis trata-se de começar definindo a lei. Ora, aqui uma sur
presa nos aguarda, pois esperaríamos ver a lei emanar do direito, uma vez que
este é o fundamento da vida social e política, mas Cícero diz exatamente o con
trário, isto é, afirma que o direito decorre da lei ou que "é da lei que se deve
partir para considerar o direito". Contudo, não há paradoxo porque ele distin
gue, de um lado, as leis positivas (ou o direito civil), que garantem a igualdade
de direitos aos cidadãos e decorrem do direito natural ou do sentimento natural
de justiça - as leis (no plural) exprimem o direito -, e, de outro, a lei natural,
fo nte do próprio direito natural fundador da sociabilidade e da cidade - a lei
(no singular) institui o direito.
Em sua acepção ampla -seja como lei natural, seja como lei civil-, a lei é
a "regra do justo e do injusto" e "o ato de mandar e proibir". Para compreender
mos por que Cícero propõe essa definição da lex como regra e ato, precisamos
recordar brevemente o significado primeiro do ius. Na origem, o ius é uma ação,
o ato pelo qual é posto fim a um litígio. Para isto, é preciso que sej a definida a
medida com que se avaliam os argumentos apresentados pelos litigantes e esta é
trazida pelo iudex, o juiz, que introduz uma regra que, doravante, permitirá julgar
e dirimir conflitos. A lei é o direito regrado ou regulado segundo a medida. Esta
não é mensuração, mas moderação, a deliberação de ordenar uma situação em si
desordenada -eis porque, no texto acima citado, Cipião se refere à prudência
dos fundadores. De fa to, a medida, entendida como moderação, implica a ideia de
uma autoridade sábia, de maneira que medir significa aconselhar, cuidar, contro
lar e governar para reconduzir à norma uma perturbação definida. O poder para
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