Clipping Banco Central (2020-08-11)

(Antfer) #1

Banco Central do Brasil


Folha de S. Paulo/Nacional - Opinião
terça-feira, 11 de agosto de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

escritórios pequenos, no regime do Simples,
estão fora da reforma.


Os membros da OAB também argumentam que
seria desejável uma reforma mais ampla, que
reduzisse as demais distorções tributárias
existentes. Nada a contestar.


Uma das distorções é o regime do lucro
presumido mencionado pelos representantes
da ordem, que beneficia advogados e
economistas ao permitir que sócios de
empresas paguem efetivamente uma alíquota
de imposto menor do que os trabalhadores em
geral.


Nesse regime, alei estabelece que 32% do
faturamento corresponde ao lucro, e apenas
sobre esta parcela há incidência de tributação
sobre a renda. Os sócios do escritório nada
mais pagarão quando receberem esses lucros
na forma de dividendos, pois, supostamente, já
teriam pago seu imposto quando o lucro foi
gerado na empresa.


Para entender a distorção provocada por esse
regime, um escritório que fature R$ 10 milhões
por ano apenas deverá considerar R$ 3,2
milhões como lucro tributável, cobrando-se
sobre este valor pouco menos de 34% (quase
25% de IR e 9% de CSLL). Os sócios do
escritório pagam, portanto, cerca de R$ 1,1
milhão a título de tributação sobre a renda,


mesmo que o seu lucro efetivo tenha sido bem
maior.

A própria OAB afirma, em manifestação ao
Ministério da Economia contra a CBS, que "os
profissionais liberais (...) não exercem atividade
econômica com organização de fatores de
produção, mas unicamente com o próprio
esforço intelectual". Isso significa que quase
todo o faturamento de um escritório de
advocacia é remuneração dos sócios e
advogados.

Digamos que o escritório gaste 20% do
faturamento com despesas administrativas e
seus sócios recebam R$ 8 milhões de
dividendos. Esse lucro é bem maior do que o
estimado pela regra atual (R$ 3,2 milhões).
Como resultado, a alíquota efetiva de
tributação sobre a renda dos advogados será
de pouco menos de 14% (1,1 ÷ 8). É muito
menos do que paga um trabalhador com salário
bem menor.

Será muito bem-vindo o engajamento da OAB
para reduzir esse favor tributário que beneficia
parte da elite em detrimento dos demais
trabalhadores.

Haverá, sim, aumento da tributação dos
escritórios de advocacia que prestam serviço a
pessoas físicas. Mas, neste caso, trata-se de
reduzir uma distorção. Os impostos existem e
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