Clipping Banco Central (2020-08-11)

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Banco Central do Brasil


O Globo/Nacional - País
terça-feira, 11 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 2 - TCU

Órgão do MPF sugere que Aras não


assine termo sobre leniência


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Autor: AGUIRRE TALENTO

Uma nota técnica produzida pela 5a Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal (MPF) recomenda ao procurador-geral
da República, Augusto Aras, que não assine o
termo de cooperação sobre acordos de
leniência, celebrado na semana passada entre o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Dias Toffoli, com Advocacia-Geral da União
(AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e
Tribunal de Contas da União (TCU).

Aras, que não participou da assinatura, estava
esperando uma análise da 5a Câmara para se
posicionar sobre o assunto. A 5a Câmara é o

órgão do MPF que coordena assuntos sobre
temas de combate à corrupção e estava
analisando a proposta. A pressa imposta por
Toffoli ao procedimento, entretanto, incomodou
Aras. A minuta desenvolvida por Toffoli, que
excluiu o MPF das negociações de acordos de
leniência, foi revelada pelo GLOBO no último dia
31.

SEPARAÇÃO DE ACORDOS

A nota da 5ª Câmara faz duras críticas à
proposta costurada por Toffoli, apontando que
ela prevê o compartilhamento de informações
sigilosas do MPF com órgãos do Poder
Executivo, que poderíam atrapalhar
investigações. Diz ainda que o termo de
cooperação exclui totalmente o MPF das mesas
de negociações dos acordos de leniência.

O documento entende ainda que o termo
proposto por Toffoli faz uma separação entre o
acordo de leniência, firmado com a pessoa
jurídica, e o acordo de colaboração premiada,
fechado com pessoas físicas. Essa separação,
na análise da 5a Câmara, pode dificultar a
obtenção de provas para alavancar as
investigações criminais.

"O Acordo de Cooperação Técnica separa
injustificadamente o processo de celebração do
Acordo de Leniência com pessoas jurídicas, da
Lei n- 12.846/2013, como instrumento de
obtenção de provas de corrupção, daqueles
procedimentos consensuais próprios à esfera
criminal, como é a colaboração premiada, da Lei
n2 12.850/2013. Com isto, retira a
potencialidade jurídica do acordo de instrumento
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