Banco Central do Brasil
TV Senado/Distrito Federal - Notícias
segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Banco Central - Perfil 1 - Banco Central
agiu o autor da proposição encobrimento a
constituição federal.
A situação de calamidade.
Ademais e meia teimoso a outra ponderação e
gostaríamos de fazer.
O artigo quinto trigésimo sexto da constituição
veda.
E a lei prejudica e o ato jurídico perfeito.
Os contratos de crédito já se lembrar.
Desde março de dois mil e vídeo portanto não
poderiam ser atingido.
Ocorre no cumprimento dos contratos de
perdidos para e mantive as outras condições
dizer.
Durante sua celebração.
É o que os juristas chamam de cláusula rabos
se os antigos.
Um fato extraordinário é imprevisível como foi
as a pandemia só igualado da gripe espanhola
de mil novecentos e dezoito mudou
completamente o equilíbrio desses comprar.
Uma rede gozando não é possível e até a
necessária.
Viu uma lei para ajudar na fixação de novas
quando sois.
Não há nada de e gols de os formalismos a do
início.
Este é o que a lei não prejudicará o ato jurídico
perfeito.
Aquele de default abusou obrigações se
cobriram e encerraram mas aqui esse lado do
de arcos pelo de peso.
As violações acabadas continuam protegidas
pela constituição e não será um pescoço tipo e.
O projeto não determina.
Mas nada impede que a lei isso.
Ponha sobre relações jurídicas pendentes e é
essa a intenção deste projeto.
E o fundamental de Paulo a operação.
Sobre relações positivas do passado no
presente caso encontros e amor e o abrigada
no nosso direito se eles apelo e a teoria da
imprevisível.
Se eles apelo à consideração da águia
extraordinário.
Portanto se o próprio judiciário pode.
E é capaz de reconhecer a necessidade de em
momentos excepcionais como eu vivemos.
Reaver o a quando lá pros já firmados quanto
mais no poderia o próprio legislador.
Por essas razões sobre os pela coast itosu
analisado do belo e onze b Amir de dois mil e
me.
Inexiste impedimento jurídico a apresentação
de proposição legislativa por mesmo peso