VOO LIVRE REVISTA LITERÁRIA - ANO 1 - Nº 2

(MARINA MARINO) #1
O governo federal brasileiro
decidiu, neste ano de 2020 ,
tributar o livro, que já era isento
de impostos desde a Constituição
de 1946. Este tributo, além de
prejudicartodaacadeiaprodutiva
do livro, trará como reflexo o
aumento da desigualdade inte-
lectualesocialentreosbrasileiros.
Nesta sessão, trazemos o
depoimento do editor João
Scortecciarespeitodotema.

Em defesa do livro
Por João Scortecci

A ideia de proteger o livro
nãoénova.Osfranceses,noanode
1537 ,foramosprimeirosapensar
na importância de preservar a
memórianacional.Foramelesque
criaram o primeiro chamado
depósitolegal.

No Brasil, o zelo pelo
produto livro vem de longe, foi
Pedro II, a quem os brasileiros
devem muito, também escritor,
através de um decreto imperial,
isso em 1847 , iniciou a
regulamentaçãodoDepósitoLegal
doBrasil.

Em 1907 , portanto já no
BrasilRepública,sancionou-sealei
do Depósito Legal para livros,
jornais e revistas, com o objetivo
deasseguraracoleta,aguardaea
difusão da produção intelectual
brasileira,visandoapreservaçãoe
a formação da Coleção Memória
Nacional.

Deputado Jorge Amado em 1946

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