Claude Lévi-Strauss - As estruturas elementares do parentesco (1982, Editora Vozes) - libgen.lc

(Flamarion) #1
a imagem da realidade - concluíram que costumes tão pouco naturais
não teriam podido nascer espontaneamente, em regiões e em épocas di-
ferentes, mas deviam antes ligar-se a uma grande transformação cultural
que teria se produzido num momento definido e em único ponto do
mundo. Por conseguinte, teriam se espalhado por difusão. Contudo, des-
de 1905 Swanton observava que, mesmo nas tribos aparentemente mais
unilineares, a outra linhagem nunca era completamente ignorada. Por
outro lado a família conjugal goza de um reconhecimento às vezes li-
mitado, mas sempre efetivo, mesma quando não se exprime nas ins-
tituições. E ainda, a linhagem apagada desempenha habitualmente um
papel que lhe é próprio e que o costume indiretamente reflete.'
O florescimento dos estudos monográficos durante os últimos trinta
anos confirmaram plenamente as considerações de Swanton. Sabemos hoje
que sociedades tão matrilineares quanto os Hopi reservam um lugar ao
pai e à sua linhagem, e que o mesmo acontece na grande maioria dos
casos. Além disso, conhecem-se sociedades cujo caráter unilinear é mais
aparente do que real, porque a transmissão das funções e dos direitos
realiza-se em part.e segundo uma das duas linhagens e em parte também
segundo a outra. Assim, fomos levados a inverter as conclusões da so-
ciologia tradicional e considerar que sociedades rigorosamente unilineares,
supondo-se que existam, só podem ser exceção, pois o bilinearismo ofe-
rece ao contrário, no meio das modalidades mais diversas, uma fórmula
de extrema generalidade.'
A verdade parece-nos ser mais complexa, porque se designa pelo nome
de bilinearismo fenômenos muito afastados uns dos outros. Se quiser-
mos dizer que todas as sociedades humanas reconhecem que existe um
laço, quandO não jurídico, ao menos psiCOlógico e sentimental entre a
criança e cada um de seus pais, estamos de acordo. Tem-se também de
admitir facilmente que o reconhecimento desse duplO laço traduz-se, sem-
pre e em toda parte, em hábitos espontãneos, e mesmo nas formas não
cristalizadas da vida social. Finalmente, existem certamente sociedades
para as quais estas flexiveis estruturas fornecem base suficiente para
edifícios institucionais destinados a permanecer em um estado de grande
simplicidade, conforme se verifica entre os Andaman, os Fuegiano, os
Bosquimano, os Semang e os Nhambkwara. Muito mais raros são os gru-
pos que fundam sobre o reconhecimento das duas linhagens um aparelho
jurídiCO complexo sistemático.
[Em 1935 Radcliffe-Brown só considerava um único caso, o do direito
germânico, que considerava como uma exceção.^9 No entanto, outros exem-
plos iriam bem depressa aparecer, tal como o dos Abelam do rio Sepik,
entre os quais a filha, na ausência de filho, herda os bens imóveis e,
na falta da filha, o filho da irmã ... Na primeira edição deste livro
acrescentava: "Seja como for, a lista não seria muito longa" (p. 135).


  1. J. R. Swanton, The Social Organization of American Tribes. American Anthrcr
    pOlogist, voI. 7, 1905; A Reconstruction of the Theory of Social Organization, em
    Boas Anniversary Volume, Nova Iorque 1906.

  2. G. P. Murdock, Double Descent. American Anthropologist, voI. 40, 1942.

  3. A. R'. Radcliffe Brown, Patrilineal and Matrilineal Succession. Iowa Law Review,
    vaI. 20, n. 2, 1935.

  4. Phyllis M. Kaberry, The Abelam Tribe, Sepik District, New Guinea. A Prelimi-
    nary Report. Oceania, voI. 11, 1940-1941; Law and Political Organization in the Abelam
    Tribe, New GUinea, Oceania, voI. 12, 1941-1942.


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