r
l
CAPITULO IV
Endogamia e Exogamia
Ao estabelecer uma regra de obediência geral - qualquer que seja essa
regra - o grupo afirma seu direito de controle sobre o que considera
legitimamente um valor essencial. Recusa-se a sancionar a desigualdade
natural da distribuição do sexo nas famflias e estabelece, com base no
único fundamento possível, a liberdade de acesso às mulheres do gru-
po, reconhecida a todos os individuos_ Este fundamento, em suma, é o
seguinte: J:j.em º estado de fraternidade nem o de paternidade podem
&.err~jºYQ~ados--par_a reivindicar uma esposa, mas esta reivindicação vale
somente enquanto direito pelo qual todos os homens são iguais na com-
o petição por todas as mulheres, com suas relações respectivas definidas
em termos de grupo e não de famflia_
Esta regra mostra-se ao mesmo tempo vantajosa para os indivíduos,
porque, ao obrigá-los a renunciar a um lote de mulheres imediatamente
disponíveis, mas limitado ou mesmo muito restrito, abre a todos um
direito de reivindicação sobre um número de mulheres cUja disponibi-
lidade é na verdade diferenciada pelas exigências do costume, mas que
o teoricamente é tão elevado quanto possível, sendo o mesmo para todos.
Se objetarem que este raciocinio é demasiado abstrato e artificial para
vir ao espírito de uma humanidade muito primitiva, bastará observar
que o resultado, única coisa que importa, não supõe um raciocínio for-
malizado, mas somente a resolução espontânea de tensões psicossociais,
que constituem dados imediatos da vida coletiva. Nestas formas não cris-
talizadas de vida social, cuja pesquisa psicológica ainda está por fazer, e
que são tão ricas em processos simultaneamente elementares e univer-
sais, tais como as comunidades espontâneas formadas ao acaso das cir-
cunstâncias (bombardeios, tremores de terra, campos de concentração,
bandos infantis, etc.), aprende-se rapidamente a conhecer que a percep-
ção do desejo de outrem, o temor de ser despojado pela violência, a
angústia resultante da hostilidade coletiva, etc., podem inibir inteiramen-
te o gozo de um privilégio. E a renúncia ao privilégio não requer ne-
cessariamente para ser explicada a intervenção do cálculo ou da auto-
ridade. l'Q.dJLnão __ ~<)r senão a resolução de um conflito afetivo, cujo
modelo já se observa na escala da vida animal.'
- S. Zuckerman, The Social Life of Monkeys and Apes, Londres 1932. W. Kbhler,
The Mentality of Apes, 1925, p. 88ss, 300·302. R. M. Yerkes, Social Behavior in Infra-
human Primates, em Handbook of Social Psychology, capo 21. H. W. Nissen e M. P.
Grawford, A Preliminary Study Df Food-sharing Behavior in Young Chimpanzee, Journal
of Comparative Psychology, vaI. 22, 1936, p. 383-420.
82
11
!i \,
lj
I
il
11
"
J