Clipping Banco Central (2020-10-16)

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VISÃO DO CORREIO - Prisão em 2ª instância


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Opinião
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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A confusão provocada pela soltura do traficante André
Oliveira Macedo, o André do Rap, chefe de uma das
principais facções criminosas do país, serviu para
mobilizar a sociedade pela volta da prisão em 2a
instância, revogada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) no final do ano passado — os ministros do STF,
por seis votos a cinco, derrubaram entendimento da
própria corte, de 2016, que autorizava o cumprimento
da pena após decisão de 2a instância. Se o Supremo
tivesse mantido o cumprimento da pena depois da
condenação por um colegiado de juízes, a polêmica
provocada pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello
não teria acontecido.
Marco Aurélio concedeu habeas corpus para libertar o
traficante internacional e um dos líderes do Primeiro
Comando da Capital (PCC), que aproveitou a liberdade
para evadir-se do Brasil, provavelmente para o Paraguai
ou Bolívia. Ele estava cumprindo prisão preventiva e,
mesmo tendo duas condenações em 2a instância que
somam pouco mais de 25 anos, saiu tranquilamente
pela porta da frente da penitenciária de segurança
máxima de Presidente Wenceslau, interior de São
Paulo, acompanhado de seu advogado.
O habeas corpus de soltura foi revogado pelo


presidente do STF, Luiz Fux, atendendo a pedido
apresentado pela Procuradoria-Geral da República
(PGR)). Ele chegou a afirmar que o criminoso debochou
da Justiça ao fugir do país em um jatinho particular. Em
seu despacho, Fux destaca que a libertação do chefe da
organização criminosa coloca em risco a ordem pública
por ser tratar "de pessoa de comprovada altíssima
periculosidade”.
Sua decisão foi aprovada no plenário da corte pela
maioria dos ministros Ao votar, Alexandre de Moraes
lembrou que André do Rap foi preso “numa vida
nababesca" em uma casa de frente para o mar.
Segundo Moraes, a polícia encontrou no local um
helicóptero avaliado em R$ 8 milhões e duas
embarcações usadas para o transporte de drogas e
para lazer do traficante, cada uma valendo R$ 5
milhões.
Marco Aurélio disse que ao conceder o habeas corpus
estava seguindo a legislação. Lembrou que o preso
tinha direito à liberdade porque há previsão de revisão
da prisão preventiva a cada 90 dias e nenhum
magistrado apresentou a justificativa para a manutenção
da detenção. A maioria dos ministros, no entanto,
entendeu que a soltura do preso não é automática a
cada três meses, caso não haja a renovação do pedido,
e que cada caso deve ser analisado separadamente.
O certo é que toda essa barafunda trouxe à tona a
necessidade, urgente, da retomada da discussão da
prisão em 2a instância no Congresso Nacional. A
população não aceita mais ver em liberdade pessoas
condenadas por mais de um magistrado. Já passou a
hora de dar um basta à farra de recursos que só
prejudica os menos favorecidos, que não têm condições
financeiras de contratar bons advogados.

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas
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