Clipping Banco Central (2020-10-17)

(Antfer) #1

Indicação de Kassio é inconstitucional - MODESTO CARVALHOSA


Banco Central do Brasil

O Globo/Nacional - Opinião
sábado, 17 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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O inconformismo de Merval Pereira (O GLOBO, dias 61
10 e 10/10) com a falta de reação da sociedade
brasileira à indicação do senhor Kassio Nunes para
ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal
constitui um repto a todos nós, cidadãos, e às próprias
autoridades judiciárias, ameaçadas com tal barbaridade.


A Constituição de 1988, em seu artigo 101, determina
que os ministros do STF devem ser escolhidos dentre
cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.


Trata-se de uma exigência constitucional incontornável,
a que não pode o Supremo furtar-se de fazer cumprir.


O Sr. Kassio Nunes fere os dois requisitos. E mais. As
duas infringências estão imbricadas, acopladas. Uma
contamina a outra. O indicado não tem notável saber
jurídico e mente ao tentar se apresentar como sábio do
Direito. O indicado, nos documentos curriculares que
apresenta, altera a verdade sobre fatos juridicamente
relevantes, com o propósito de ostentar notável saber
jurídico que não possui.


Cabe aos nossos pouquíssimos partidos políticos


decentes, urgentemente, arguir a inconstitucionalidade
direta e notória do ato administrativo que indicou o Sr.
Kassio Nunes para, assim, tornar inválido e ineficaz o
placet que o Centrão dará a seu nome no dia 22
próximo, no Senado Federal.

Como leciona o mestre José Afonso da Silva, "notável
saber jurídico, exigido pela Constituição, refere-se
especialmente à habilitação científica em alto grau nas
matérias sobre que o Tribunal tem de pronunciar-se.
Não bastam, porém, a graduação científica e a
competência profissional presumida do diploma. O
candidato deve ser portador de notoriedade, relevo,
renome, fama, e sua competência ser digna de nota,
notória, reconhecida pelo consenso geral da opinião
jurídica do país e adequada à função".

E, sobre a reputação ilibada, ensina o mesmo autor,
fundado em Castro Nunes: "A reputação ilibada é outra
notoriedade que se requer, mas agora no campo da
ética, do comportamento humano. E a boa- fé, a perfeita
idoneidade moral". E os autores lembram que essa
regra já era aplicada aos magistrados romanos.

O fato é que a indicação do Sr. Kassio Nunes, se
confirmada, tornará o Senado ainda mais ilegítimo
perante o povo brasileiro. E o Supremo será humilhado
ao ter que acolher uma pessoa que, durante os
próximos 23 anos, comporá, sem idoneidade moral e
jurídica, seu colégio.

Está nas mãos do Supremo, provocado pelos partidos
que se opõem ao descalabro ético desta República,
declarar a inconstitucionalidade da indicação e da
aprovação pelo Senado Federal do Sr. Kassio Nunes,
por infringir o disposto no referido artigo 101 da
Constituição.

Modesto Carvalhosa é advogado

Assuntos e Palavras-Chave: Cenário Político-
Econômico - Colunistas
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