Clipping Banco Central (2020-10-17)

(Antfer) #1

Situação alarmante para o Rio de Janeiro


Banco Central do Brasil

O Estado de S. Paulo/Nacional - Economia
sábado, 17 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Adriano Pires;


As regras para a distribuição dos royalties do petróleo
vêm sendo motivo de acaloradas controvérsias e
discussões desde as descobertas das reservas de
petróleo no pré-sal. O ambiente de euforia pela
descoberta criou um debate mais ideológico do que
técnico, que teve como resultado o estabelecimento do
modelo jurídico da partilha. Este foi o pontapé inicial da
polêmica discussão em torno da divisão dos royalties,
que perdura até hoje.


A disputa remonta a 2012, quando uma nova regra de
distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada no
Congresso por meio da Lei n.° 12.734. A lei reduz os
porcentuais de distribuição dos royalties destinados à
União, Estados e municípios produtores e aumenta a
parcela que será dividida entre todos os Estados e
municípios por meio do Fundo Especial. Em suma, o
critério demográfico utilizado por estes fundos
penalizaria os Estados produtores, como o Rio de
Janeiro, que receberiam menos do que Estados
populosos de baixa ou nenhuma produção de óleo e
gás natural, como, por exemplo, Bahia, Minas Gerais e


Paraná.

A referida lei teve seus efeitos suspensos em 2013 pela
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen
Lúcia, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) 4.917, ajuizada pelo então governador do Estado
do Rio de Janeiro. Segundo a Adin, a legislação estaria
interferindo em receitas comprometidas, contratos
assinados, além da responsabilidade fiscal. Também
foram apontadas as perdas imediatas de mais R$ 27
bilhões até 2020, e para os municípios do Rio a perda
chegaria a R$ 2,5 bilhões.

Portanto, a liminar do STF, em seu caráter provisório,
determinou que as parcelas de royalties continuariam
sendo distribuídas embasadas nos artigos 48 e 49 da
Lei do Petróleo (Lei n.° 9.478/97). Desde então, a
definição dessa situação ficou pendente de julgamento,
que após vários adiamentos está previsto para 3 de
dezembro de 2020. A decisão pelo julgamento ainda em
2020 surpreendeu, na medida em que todos
acreditavam que não seria retomado durante a
pandemia de covid-19, muito menos nas últimas
semanas de funcionamento do Supremo e do
Congresso neste ano.

O iminente julgamento levou o Estado do Rio de Janeiro
a se unir ao Estado do Espírito Santo na tentativa de
negociar um acordo sobre a divisão dos royalties. A
proposta de acordo do Espírito Santo foi apresentada
em abril, mas somente no início de setembro o governo
do Rio se manifestou formalmente no STF a favor dos
termos sugeridos pelo Estado capixaba. Caso a
proposta seja aceita, a previsão é de que o Rio de
Janeiro e seus municípios deixem de receber cerca de
R$ 7,7 bilhões até 2025. Caso contrário, o impacto nas
contas do Estado será muito maior: de R$ 67,9 bilhões,
segundo estimativas da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro. Isso porque, se a lei for
julgada constitucional pelo STF, os valores recebidos
desde 2012 pelos Estados e municípios produtores
teriam de ser devolvidos retroativamente.
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