Clipping Banco Central (2020-10-22)

(Antfer) #1

Indefesos e abandonados


Banco Central do Brasil

Correio Braziliense/Nacional - Opinião
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Cenário Político-Econômico - Colunistas

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Autor: Cida Barbosa


Em Santa Catarina, uma recém-nascida foi abandonada
num ponto de ônibus, às margens de uma rodovia. Os
cachorros de uma moradora das proximidades
indicaram a presença da criança. No Rio de Janeiro, um
recém-nascido, envolto num cobertor, foi deixado à
porta de uma casa, em Teresópolis, região serrana do
estado. Na ocasião, a temperatura na cidade bateu
9,4°C. A dona da casa acordou com o choro do bebê.
Em Jundiaí (SP), uma recém-nascida foi abandonada
dentro de uma bolsa, numa igreja. O vigilante do local a
encontrou.


No Paranoá, aqui no DF, moradores encontraram uma
recém-nascida no matagal de uma propriedade. Em
Capão Redondo (MG), um recém-nascido foi deixado
dentro de uma caixa de sapato, numa escada na rua.


Tem mais: no Recife, um senhor escutou o choro de
uma recém-nascida abandonada numa lixeira de rua,
dentro de uma sacola plástica. A equipe do hospital que


fez o atendimento disse que se o socorro tivesse
demorado um pouco mais, ela poderia ter morrido
asfixiada.

Esses são apenas alguns casos de bebês
abandonados, de agosto para cá, e que escaparam com
vida. Nem todos, porém, tiveram a sorte de serem
resgatados a tempo. No mês passado, em Vila Velha
(ES), um catador encontrou um recém-nascido morto
dentro de uma mochila, numa esquina da cidade. Em
agosto, um bebê foi achado morto, também numa
mochila, às margens da BR-101, em São José do
Mipibu (RN).

As notícias da crueldade são de uma frequência
avassaladora. Bebês largados em lixeiras, banheiros,
terrenos baldios, calçadas, valetas, parques. Com
poucas horas de vida, indefesos, deixados para morrer.
Além de marcar uma das múltiplas perversidades
humanas, o abandono de incapaz -- como a lei define --
é crime, com pena prevista de três meses a seis anos
de prisão.

Não há justificativa plausível para a covardia. A mulher
que deseja abrir mão do filho pode manifestar a
intenção, antes ou após o nascimento dele, de entregá-
lo para adoção. Existe previsão legal para isso -- Leis no
13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no
13.509/2017. No DF, a Vara da Infância e da Juventude
tem um programa que visa "acompanhar e acolher
respeitosamente as mulheres, sem censura ou punição,
com garantia de sigilo, para que elas reflitam com
segurança acerca da decisão de entrega do filho",
conforme destaca o órgão.

O que falta, a meu ver, é maior ação do poder público
para divulgar essa informação. Campanhas mostrando
que há alternativa para as mães que não querem seus
bebês. Abandono é crime, a entrega para adoção, não.
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