Pesquisa) do governo federal norte-americano define má-conduta em
pesquisa como fabricação, falsificação e plágio (21).
- Fabricação é elaborar, registrar e publicar resultados falsos.
- Falsificação é manipular material, equipamento ou procedimentos de
pesquisa ou alterar/omitir dados ou resultados de maneira a deturpar os
verdadeiros achados do estudo. - Plágio é se apropriar de ideias, resultados ou palavras de outras
pessoas omitindo o devido crédito.
Nessa definição federal norte-americana, a má-conduta pressupõe ação
intencional; isto é, o pesquisador está ciente de que a conduta é errada. No
Caso 14.3, não foi possível comprovar a falsificação intencional dos
achados. A má-conduta em pesquisa, por essa definição, exclui enganos e
diferenças legítimas de opinião que fazem parte do processo normal de
pesquisa. Ela também não aborda outras atitudes impróprias, como
publicação dupla, recusa em compartilhar materiais de pesquisa e assédio
sexual; as instituições e pesquisa devem lidar com esses problemas com
base em outras regulamentações.
Havendo alegação de má-conduta em pesquisa, tanto a agência de
fomento quanto a instituição do pesquisador têm a responsabilidade de
conduzir, em tempo hábil, inquérito ou investigação apropriados (22).
Durante a investigação, tanto os denunciantes quanto os cientistas
acusados têm direitos que devem ser respeitados. Os denunciantes devem
ser protegidos contra retaliações, e os acusados devem ser informados
sobre as acusações e ter oportunidade de responder a elas. As penalidades
para má-conduta comprovada em pesquisa incluem suspensão do auxílio
de pesquisa e impossibilidade de novas solicitações de auxílio, além de
outras sanções administrativas, acadêmicas, criminais ou cíveis.
CASO 14.3 Efeitos adversos cardíacos do rofecoxibe
(continuação)
Muitos pacientes que haviam tomado rofecoxibe e sofrido infarto
processaram o fabricante. Durante o processo legal, houve apreensão
de comunicações internas por e-mail do financiador do estudo, que